22 de abril de 2026
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Companhia de Urbanização de Goiânia demite por justa causa servidor acusado de homicídio de colega

Decisão administrativa se apoia no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho e reafirma independência entre esferas penal e disciplinar
Crime ficou gravado em câmera de segurança de distribuidora (Reprodução/TV Anhanguera)

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) oficializou a demissão por justa causa do motorista Sebastião Passos dos Santos, de 56 anos, denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado contra o também motorista Jesse Ribeiro de Souza, de 60. O crime ocorreu em junho de 2025, em frente a uma distribuidora de bebidas nas proximidades do Setor Balneário Meia Ponte, logo após a vítima deixar uma garagem da empresa.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, Sebastião teria efetuado dois disparos contra o colega em razão de uma dívida que, conforme os autos, teria se originado de um empréstimo de R$ 13 mil concedido em 2024. A acusação sustenta que o réu alegava que o valor atualizado ultrapassava R$ 50 mil. A vítima foi atingida em momento em que utilizava o celular, circunstância apontada pelo Ministério Público como indicativa de surpresa.

A empresa instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ainda no mês do crime para apurar eventual repercussão funcional da conduta. Em nota, a Comurg informou que a demissão está fundamentada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nas hipóteses de mau procedimento e de prática de ato lesivo ou ofensa física contra colega de trabalho no exercício do serviço.

A estatal argumenta que a decisão administrativa independe do desfecho da ação penal, com base no princípio da autonomia entre as esferas judicial e disciplinar. Para a companhia, a gravidade do fato — homicídio consumado contra colega de serviço — configura quebra definitiva de confiança e incompatibilidade com a manutenção do vínculo empregatício, além de comprometer a segurança no ambiente de trabalho.

O conjunto probatório mencionado pela empresa inclui prisão em flagrante, apreensão da arma de fogo, registros audiovisuais e depoimentos colhidos na investigação. Sebastião foi detido no dia seguinte ao crime em uma estrada vicinal nas imediações da GO-222, após deixar Goiânia. Posteriormente, obteve liberdade provisória mediante decisão judicial que impôs medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.

Em decisão de pronúncia, a Justiça determinou que o acusado seja submetido a júri popular por homicídio doloso qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. As qualificadoras podem elevar a pena para patamar entre 12 e 30 anos de reclusão, em caso de condenação.

A defesa sustenta nos autos que não houve emboscada ou planejamento prévio e nega a prática de agiotagem. Argumenta que o episódio teria sido resultado de desentendimento momentâneo e contesta a tese de execução premeditada. A Comurg informou que o advogado do ex-servidor foi formalmente notificado da decisão administrativa.

Colegas relataram à polícia que os dois trabalharam juntos por cerca de 15 anos. Testemunhas mencionaram que o acusado realizava empréstimos informais a funcionários, embora essa linha não tenha sido aprofundada na denúncia. Familiares da vítima afirmaram que havia cobranças insistentes e episódios de intimidação anteriores ao crime.

Ao concluir o processo disciplinar, a Comurg reiterou compromisso com políticas internas de tolerância zero à violência no ambiente laboral e com a preservação da imagem institucional. O caso segue em tramitação no Judiciário, aguardando definição da data do julgamento pelo Tribunal do Júri.


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Marcus

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