8 de dezembro de 2025
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Goiânia cancela R$ 41 milhões em restos a pagar; Comurg concentra maior volume de processos suspensos

Medida atinge despesas empenhadas entre 2022 e 2023 e segue procedimento previsto em lei. Especialistas afirmam que cancelamento não representa inadimplência e pode ser revertido caso serviços tenham sido executados.
Paço Municipal de Goiânia | Foto: Reprodução

A Prefeitura de Goiânia publicou, na última sexta-feira (5), o decreto que cancela R$ 41,09 milhões em restos a pagar referentes aos exercícios de 2022 e 2023. A medida atinge compromissos financeiros que haviam sido empenhados, mas não liquidados — ou seja, não tiveram comprovação de execução de serviços ou entrega de produtos.

O volume mais expressivo está concentrado na Comurg, que aparece com R$ 24,4 milhões distribuídos em mais de 90 processos alocados em diferentes secretarias, incluindo Administração (Semad), Infraestrutura Urbana (Seinfra), GoiâniaTur e Esporte e Lazer (Semel).


Especialistas: cancelamento é procedimento técnico e não significa calote

De acordo com Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), o cancelamento de restos a pagar é uma rotina em gestões públicas e não deve ser interpretado como inadimplência. O processo ocorre quando a despesa foi empenhada, mas não há documentação que comprove que o serviço foi concluído ou sequer iniciado.

Hummel explica que empenhos podem ser anulados por diversos motivos: atraso do fornecedor, ausência de nota fiscal, execução parcial ou abandono de contrato. Nessas situações, não há base legal para liquidar o pagamento:

“Mesmo com empenho autorizado, se não há conclusão ou comprovação, o processo é cancelado. É um mecanismo de controle previsto na legislação e aplicado regularmente”, afirma a contadora.

Ela reforça que, caso um serviço tenha sido executado e o cancelamento tenha ocorrido equivocadamente, a empresa tem respaldo para abrir processo administrativo e receber normalmente.


Nova gestão antecipou etapa de revisão, diz Sefaz

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefaz), em justificativa anexada ao decreto, apontou que o cancelamento não implica renúncia ao pagamento futuro. O credor mantém o direito de solicitar a quitação se comprovar a execução e se o órgão competente reconhecer a despesa, conforme previsto no artigo 37 da Lei Federal 4.320/1964, marco da contabilidade pública brasileira.

A pasta também observou que, tradicionalmente, o cancelamento de restos a pagar é realizado entre março e abril — período de revisão das despesas herdadas. Nesta transição de governo, porém, o procedimento foi antecipado para o início do mandato, mas dentro da normalidade operacional.


Comurg revisa caso a caso e diz que todos os processos estão sob análise técnica

Procurada, a Companhia de Urbanização de Goiânia informou que cada um dos mais de 90 processos mencionados passa por análise individualizada pelas equipes responsáveis, a fim de verificar se houve execução de serviço, pendência documental ou inconsistência contratual.

A empresa ressaltou que qualquer comprovação de execução efetiva será encaminhada para reclassificação, garantindo que o fornecedor não seja prejudicado.


O que está em jogo

O cancelamento dos R$ 41,09 milhões insere Goiânia em um movimento de ajuste administrativo comum em períodos de transição, especialmente quando há necessidade de restabelecer previsibilidade fiscal. Ao suspender empenhos não liquidados, a prefeitura revisa compromissos herdados, reorganiza fluxo financeiro e reduz riscos de pagamentos indevidos.

Para fornecedores e empresas públicas, o foco agora é comprovar, caso a caso, o cumprimento dos contratos — condição que assegura a reabilitação de valores cancelados e a continuidade das operações.

Tags: #Goiânia #FinançasPúblicas #Comurg #RestosAPagar #AdministraçãoPública #Sefaz #CRCGO #Transparência

Marcus

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