Foi concedida uma liminar que suspende os efeitos da lei que modificou a denominação da Avenida Castelo Branco.
Uma liminar concedida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 10.854/2022, que mudou o nome da Avenida Castelo Branco, em Goiânia, para Agrovia Iris Rezende Machado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14) em resposta ao pedido da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás – Sincodiv-GO, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás – Sincopeças-GO e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás. A juíza argumentou que a alteração causaria um grande impacto social e econômico, confusão na referência de localização e custos para os residentes e comerciantes locais, que teriam que atualizar seus endereços e cadastros comerciais, além de todo o material de uso comercial. A Avenida Castelo Branco, cujo nome existe desde 1976, é uma referência importante no comércio agropecuário do estado, percorre seis bairros, possui mais de 600 lojas e empresas, é considerada um “shopping rural a céu aberto” e recebe clientes de todo o Centro-Oeste e de outros estados. A juíza também observou que a alteração resultante da lei impugnada tem reflexos na economia de Goiás e prejudica o setor agropecuário do estado. Os autores da ação afirmam que a Lei Municipal nº 10.854 foi promulgada com vício formal, pois não observou o procedimento prescrito nos artigos 95 e 165, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica.