9 de abril de 2026
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TJGO coloca mais de 700 veículos em leilão e abre disputa com lances a partir de R$ 700.

Certame virtual inclui carros de luxo, utilitários e sucatas; valores iniciais abaixo do mercado ampliam interesse de compradores e empresas do setor
Ford Ranger tem lance inicial de R$ 99.400 e valor aproximado em R$ 139.246 pela tabela Fipe. — Foto: Divulgação/TJGO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás iniciou um amplo leilão eletrônico de veículos apreendidos em processos judiciais, disponibilizando mais de 700 lotes com perfis variados, desde motocicletas de baixo valor até modelos de alto padrão. A iniciativa, conduzida pela comissão responsável pela alienação de bens apreendidos, segue aberta para lances até 17 de abril e integra a política de gestão patrimonial e desmobilização de ativos vinculados ao Judiciário.

O leilão reúne veículos classificados em três categorias técnicas: aptos à circulação, sucatas aproveitáveis para desmonte e sucatas inservíveis destinadas exclusivamente à reciclagem. Essa segmentação atende às exigências da legislação federal e estabelece critérios distintos de participação, restringindo a aquisição de sucatas a empresas credenciadas no setor de desmontagem veicular.

Entre os lotes com maior visibilidade estão modelos com valores iniciais significativamente inferiores aos praticados no mercado secundário. Uma BMW X1 aparece com lance inicial de R$ 30 mil, enquanto a Volkswagen Amarok V6 parte de R$ 60 mil. Também figuram no edital veículos como Toyota Etios, Mitsubishi L200 Triton e Ford Ranger, com preços iniciais considerados competitivos em relação à referência de mercado, como a tabela FIPE.

A dinâmica do certame ocorre integralmente em ambiente digital, com necessidade de cadastro prévio dos interessados, incluindo validação documental com antecedência mínima estabelecida em edital. Os lances são organizados em etapas, com períodos distintos para envio de propostas antecipadas e sessões de disputa em tempo real, estruturadas de forma escalonada por lote.

Do ponto de vista jurídico e operacional, o leilão segue parâmetros definidos pela Lei nº 12.977/2014, que regulamenta o reaproveitamento de peças e a destinação ambientalmente adequada de veículos fora de circulação. A avaliação dos bens é feita exclusivamente por meio de registros fotográficos disponibilizados na plataforma do leiloeiro, sendo vedada qualquer inspeção física prévia ou retirada de componentes.

A iniciativa atende a dois objetivos centrais: dar destinação legal a bens apreendidos e gerar receita pública a partir de ativos imobilizados. Ao mesmo tempo, o leilão atrai perfis diversos de compradores, desde consumidores finais em busca de veículos com preço reduzido até empresas especializadas em desmontagem e reciclagem automotiva.

A realização de leilões judiciais dessa magnitude reflete uma tendência de modernização dos processos de alienação de bens no Judiciário, com uso de plataformas digitais para ampliar transparência, competitividade e alcance dos certames.

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Marcus

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