TJ-GO revoga exigência judicial de câmeras corporais em policiais militares e reafirma prerrogativa do Executivo sobre política de segurança
Decisão unânime da 5ª Câmara Cível invalida ordem da Comarca de Anápolis e reconhece que implementação de câmeras em fardas é competência do governo estadual. Tribunal destaca queda nos índices de criminalidade e defende separação de poderes.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira (26), uma decisão da 1ª instância que determinava a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais em fardas de policiais militares no estado. A medida havia sido imposta pela Comarca de Anápolis, em atendimento a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que propunha a implantação de um plano piloto de redução da letalidade policial.
A relatora do caso, juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira, acolheu o recurso apresentado pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e julgou improcedente a ação. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 5ª Câmara Cível, encerrando um debate jurídico que mobilizava o setor de segurança pública goiano desde o ano passado.
Segundo a magistrada, além de vícios processuais, a decisão de primeiro grau violava o princípio da separação de poderes, ao invadir competência que cabe constitucionalmente ao Poder Executivo. “A formulação e a execução de políticas públicas pertencem às autoridades eleitas para esse fim, não ao Poder Judiciário”, afirmou.
Argumentos e sustentação
Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, sustentou que não há omissão do Governo de Goiás na adoção de medidas para racionalizar o uso da força policial. Ele citou dados recentes que apontam para uma queda nos índices de criminalidade e destacou ações implementadas nos últimos anos, como o reforço na capacitação de agentes e investimentos em inteligência.
“O Estado tem agido com responsabilidade na gestão da segurança pública. Não se pode impor ao Executivo medidas específicas que envolvem planejamento orçamentário e técnico. Isso é matéria de governabilidade e não de judicialização”, defendeu Arruda. Para ele, o acórdão reforça o papel constitucional do Judiciário sem usurpar funções executivas.
Divergências sobre o uso de câmeras
Embora o uso de câmeras corporais tenha ganhado espaço como ferramenta para coibir abusos e aumentar a transparência policial — com exemplos positivos em estados como São Paulo e Santa Catarina —, a obrigatoriedade judicial de sua adoção tem gerado controvérsias.
A proposta do MP-GO visava justamente reduzir a letalidade policial, sob o argumento de que os registros audiovisuais auxiliariam no controle da atuação dos agentes de segurança. No entanto, o TJ-GO entendeu que, apesar da relevância do tema, a forma e o momento de implementar tais mecanismos cabem ao Executivo, que detém legitimidade e responsabilidade política para tanto.
Segurança pública em Goiás
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, Goiás apresentou redução significativa em crimes contra a vida e contra o patrimônio nos últimos dois anos. O governo estadual tem apontado esses indicadores como evidência da eficácia do atual modelo de gestão policial, que não inclui, por enquanto, o uso generalizado de câmeras nas fardas.
“Essa decisão do TJ-GO robustece a atuação governamental. Dá ao Estado a segurança jurídica necessária para continuar avançando no enfrentamento ao crime, sempre com base em dados e responsabilidade administrativa”, concluiu o procurador-geral.
Desdobramentos
Com o julgamento, o Estado não é mais obrigado a adotar câmeras corporais como instrumento obrigatório para a Polícia Militar. A medida, no entanto, não impede que a tecnologia seja utilizada voluntariamente ou que seja implementada futuramente por iniciativa do governo estadual.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), caso entenda que houve violação de normas constitucionais ou legais no julgamento.
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