14 de agosto de 2026
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TJ-GO preserva cobrança de ICMS sobre energia no mercado livre, em Goiás

Decisão favorece tese do Estado em disputa sobre ICMS por substituição tributária e evita, segundo a PGE-GO, impacto financeiro estimado em cerca de R$ 3 bilhões
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) | Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu manter a validade da sistemática de cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações de energia elétrica adquirida no mercado livre, em julgamento que pode evitar uma expressiva perda financeira para o Estado.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-GO e acolheu a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Segundo a estimativa apresentada pela Procuradoria, o entendimento preserva aproximadamente R$ 3 bilhões relacionados a valores já recolhidos e a discussões tributárias envolvendo o período analisado.

O montante, porém, não representa uma nova receita de R$ 3 bilhões para Goiás. O impacto apontado pela PGE-GO corresponde principalmente ao valor que poderia ficar sujeito a devoluções ou perda de arrecadação caso a tese contrária ao Estado prevalecesse com efeitos retroativos.

Disputa envolve consumidores do mercado livre

A discussão judicial está relacionada ao funcionamento do mercado livre de energia, ambiente em que consumidores de maior porte podem negociar a compra de eletricidade diretamente com fornecedores, em vez de permanecerem integralmente no chamado mercado cativo.

Nesse modelo, uma das questões tributárias é definir quem deve assumir a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente sobre as operações realizadas até que a energia chegue ao consumidor.

Em Goiás, essa responsabilidade passou por mudanças legislativas. A Lei Estadual nº 23.853/2025, em vigor desde 19 de novembro de 2025, alterou dispositivos do Código Tributário Estadual relacionados às operações com energia elétrica e aos consumidores livres. A própria Secretaria da Economia informou que a mudança estabeleceu novas responsabilidades de acordo com a forma de conexão do consumidor ao sistema elétrico.

Estado defendia manutenção da cobrança

A PGE-GO sustentou perante o Tribunal de Justiça que a sistemática de substituição tributária aplicada às operações de energia elétrica deveria ser preservada, especialmente diante dos efeitos financeiros que poderiam decorrer de uma decisão contrária ao Estado.

O entendimento também aparece na esfera administrativa tributária. O Conselho Administrativo Tributário de Goiás aprovou a Súmula nº 13, segundo a qual o adquirente de energia elétrica por contrato firmado no ambiente de contratação livre é considerado substituto tributário nas operações abrangidas pela regra, tanto quando conectado à rede de distribuição quanto em determinadas situações de conexão direta à Rede Básica de transmissão.

A controvérsia judicial, portanto, envolve não apenas o valor do imposto, mas principalmente quem possui a responsabilidade legal pelo recolhimento do ICMS em uma cadeia de operações que se tornou mais complexa com a expansão do mercado livre.

Lei mudou as regras em Goiás

A alteração legislativa de 2025 ocorreu justamente em um cenário de crescimento da contratação de energia no ambiente livre.

A Secretaria da Economia explicou que as novas regras passaram a considerar a forma de conexão dos consumidores ao sistema elétrico para estabelecer as responsabilidades tributárias.

A mudança busca dar maior clareza à cobrança do ICMS em operações que envolvem consumidores livres, distribuidores e demais participantes do setor elétrico.

O tema ganhou relevância econômica porque o ICMS é a principal fonte de arrecadação do Estado de Goiás.

Decisão não significa que todas as disputas terminaram

Apesar do impacto da decisão do TJ-GO, a situação de cada empresa ou processo judicial pode depender das circunstâncias específicas da demanda.

A discussão sobre o ICMS da energia elétrica envolve períodos diferentes, alterações na legislação e processos que podem ter sido ajuizados antes ou depois da entrada em vigor da nova legislação estadual.

Por isso, a decisão deve ser analisada dentro do contexto do julgamento e de seus efeitos sobre os processos abrangidos, sem significar automaticamente que todas as ações existentes contra a cobrança terão o mesmo resultado.

Impacto para empresas e para o Estado

Para o governo estadual, a manutenção da cobrança representa a preservação de uma importante fonte de receita tributária e reduz o risco de uma eventual devolução em larga escala de valores recolhidos.

Para empresas que atuam no mercado livre de energia, a definição também tem impacto direto sobre o planejamento tributário e sobre o custo das operações.

O caso mostra como a expansão do mercado livre de energia trouxe novos desafios para a administração tributária. Além da negociação do fornecimento de eletricidade, empresas precisam considerar regras específicas de tributação, responsabilidades fiscais e alterações legislativas.

A Secretaria da Economia mantém entre suas atribuições a regulamentação e fiscalização do ICMS, imposto estadual incidente sobre diversas operações comerciais e de serviços.

Disputa ainda exige acompanhamento jurídico

A decisão do TJ-GO representa uma vitória institucional para o Estado na disputa sobre a cobrança do ICMS-ST nas operações de energia elétrica no mercado livre, mas os efeitos concretos deverão ser avaliados de acordo com cada processo alcançado pelo julgamento.

O principal resultado financeiro apontado pela PGE-GO é a preservação de um montante estimado em R$ 3 bilhões, evitando que uma mudança de entendimento produzisse impacto retroativo de grande proporção sobre as contas estaduais.

A controvérsia também reforça a importância da segurança jurídica no mercado de energia, especialmente diante da expansão do ambiente de contratação livre e das mudanças recentes na legislação tributária de Goiás.

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Marcus

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