TJ-GO extingue condenação de R$ 140 milhões em ação contra o Estado por empresa da deputada Magda Mofatto
A 5ª Câmara Cível entendeu que a cobrança da Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., empresa ligada à deputada federal Magda Mofatto (PL-GO), foi prescrita e que o antigo banco estatal (BDGoiás) não poderia mais exigir o débito. A Procuradoria‑Geral do Estado de Goiás (PGE) estima uma economia pública de cerca de R$ 800 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu, em votação unânime, recurso interposto pelo Estado que resultou na extinção da execução de cerca de R$ 140 milhões em ação movida pela Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., empresa vinculada à deputada federal Magda Mofatto. A decisão ampara o argumento da PGE-GO de que a pretensão estava prescrita e que o Estado havia sido citado de forma inválida. A Procuradoria estima que a decisão representa uma economia pública aproximada de R$ 800 milhões, considerando juros, correção e efeitos acumulados.
Segundo o acórdão, o financiamento original foi concedido pelo extinto Instituto de Desenvolvimento do Estado de Goiás (ID GO) ou Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás) para construção de unidade hoteleira e residencial — o empreendimento Thermas di Roma, em Caldas Novas. Após a liquidação do banco, em 1999, sua titularidade foi sucedida pelo Estado de Goiás, mas a empresa nunca citou o Estado no polo passivo de modo formal e válido, conforme o voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa. A falha processual impediu a interrupção da prescrição, e o Tribunal entendeu que “o prazo de dez anos já se consumara”.
A PGE alegou que a condenação original, de primeiro e segundo grau, decorreu de falhas graves: ausência de defesa adequada do Estado, decisões fundamentadas em magistrado afastado e execução contra ente incorrectamente citado. A Procuradoria-Geral afirmou também que a empresa era, na verdade, devedora, não credora, pois não quitara integralmente o financiamento contratual. Em nota, a PGE sustentou que “o título judicial era inexigível, a citação inválida e a pretensão já prescrita”.
Documentos judiciais e consultas ao site do TJ-GO confirmam que, embora tenha havido condenação em 2019, novas instâncias e recursos elevaram o custo para os cofres públicos. O convênio de processamento de requisições de pequeno valor (RPVs) entre Estado e TJ-GO, citado em outras matérias, mostra o impacto financeiro das obrigações judiciais estaduais.
A empresa Roma Empreendimentos já figurava em outras apurações do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), incluindo investigação por cobrança indevida de contribuição turística entre 2011 e 2016, segundo reportagem de 2020.
Com a decisão, o processo retorna à vara de origem para arquivamento da execução e baixa dos autos. O Estado considera que está encerrada a discussão relativa a esta ação específica, enquanto a defesa da empresa ainda não divulgou posicionamento público até o fechamento desta matéria.
O resultado fortalece a jurisprudência sobre sucessão de entes extintos e o rigor das formalidades processuais — como citação — no direito estatal, além de ressaltar o peso das decisões judiciais sobre as finanças públicas estaduais.
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