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15 de julho de 2025
NotíciasPolíticaÚltimas

Termo Aditivo em Vias Cruciais: Futuro Incerto para Trechos das BRs 153, 060 e 262, em Goiás

A uma semana do encerramento do termo aditivo, previsto para o dia 21, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) revela que está em processo de negociação com o Ministério dos Transportes para determinar o andamento da situação.
Trecho urbano da BR-153: via será afetada por futura decisão da ANTT (Wildes Barbosa)

O termo aditivo contratual que regula a concessão de trechos das BRs 153, 060 e 262, abrangendo os estados de Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, está prestes a expirar no próximo dia 21, gerando incertezas sobre o destino da administração dessas importantes rodovias. A parceria entre o governo federal e a Triunfo Concebra, responsável pela concessão, está em foco, uma vez que ainda não há claro sobre como será conduzida a continuidade da gestão dessas vias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que está em tratativas com o Ministério dos Transportes para definir os próximos passos. A agência destaca que, assim que houver uma decisão sobre a condução dos trechos, a informação será amplamente divulgada, buscando manter a transparência do processo.

Entretanto, a ANTT enfatiza seus esforços no processo de relicitação das rodovias, mencionando que o Ministério dos Transportes definiu a expectativa de lançamento dos certos no primeiro semestre de 2024. Isso indica um intervalo entre o fim do termo aditivo e a realização da nova licitação, gerando questionamentos sobre a gestão durante esse período.

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um despacho no último dia 8, solicitando posicionamento da agência, da Concebra e do ministério sobre a “ausência de apresentação, até o momento, de solução para a manutenção da BR060/153/262/ DF/GO/MG não interregno entre novembro de 2023 e a assinatura dos novos contratos de concessão”.

A Concebra, por sua vez, contesta a data de rescisão do contrato em 21 de novembro, referindo-se à cláusula 13.5 do termo aditivo, que aborda a extinção do termo e a retomada das obrigações previstas no contrato original em determinadas condições. A empresa aguarda o direcionamento do Poder Concedente para a prorrogação do prazo do termo aditivo.

Vale destacar que o termo aditivo foi firmado em um contexto de pressão por parte de empresários e parlamentares, diante de alegações de falta de obras essenciais para a continuidade da rodovia. A Concebra argumenta que as obras previstas no contrato original não poderiam ser realizadas devido à falta de cumprimento do acordo do governo federal em conceder crédito via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Sustentável (BNDES).

Enquanto a ANTT monitora o cumprimento das obrigações contratuais da Triunfo Concebra, persistem dúvidas sobre o futuro imediato da administração desses trechos rodoviários cruciais. O cenário dessa situação impacta não apenas a fluidez do tráfego, mas também questões financeiras, como o valor excedente da tarifa, que está em debate no TCU.

Paralelamente a esses desafios, os usuários da BR-364 enfrentam um aumento de 5,56% nas tarifas de pedágio, autorizado pela ANTT. Esse reajuste impacta diretamente os motoristas que trafegam pela região Sudoeste de Goiás até Minas Gerais, levantando novas preocupações sobre a gestão das rodovias federais e o equilíbrio econômico-financeiro da atividade.

Arte: (O Popular)

O TCU auditou a inadimplência nas concessões de rodovias federais. O objetivo é entender as inexecuções no Procrofe. O relator é o ministro Antonio Anastasia. A ANTT deverá a presentar plano de ação em 90 dias, com a indicação de prazos, metas e responsáveis.