15 de julho de 2026
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TCM mantém decisão e obriga Prefeitura de Goiânia a convocar aprovados em concurso

Tribunal rejeita novos recursos do município e preserva determinações para nomeação de candidatos da Saúde e da Educação aprovados no concurso público de 2020
Plenário do TCM-GO manteve as decisões que obrigam Goiânia a convocar aprovados na Saúde e na Educação (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) manteve, nesta quarta-feira (15), as decisões que determinam à Prefeitura de Goiânia a convocação de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2020 para as áreas da Saúde e da Educação. O plenário rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo município, preservando as medidas cautelares já concedidas em julgamentos anteriores.

Com a decisão, continuam válidas as determinações para a nomeação de até 454 candidatos da área da Saúde e 1.564 aprovados da Educação, além da restrição ao uso de contratos temporários para o exercício de funções permanentes enquanto houver candidatos aprovados aptos à convocação.

No processo referente à Saúde, a Prefeitura buscava modificar o Acórdão nº 04168/2026, que havia mantido a decisão cautelar determinando as nomeações. Após análise dos pareceres técnicos da Secretaria de Controle Externo de Recursos e do Ministério Público de Contas, o relator votou pelo conhecimento do recurso, mas pela rejeição do pedido no mérito, entendimento acompanhado pelos demais conselheiros.

Durante o julgamento, o Tribunal também ressaltou que o município deverá observar a existência de candidatos remanescentes no cadastro de reserva ao cumprir a determinação, respeitando a ordem de classificação prevista no concurso.

Situação semelhante ocorreu no processo da Educação. Os conselheiros mantiveram integralmente a decisão anterior, reafirmando a necessidade de convocação dos aprovados. Ao explicar o resultado aos candidatos presentes à sessão, o conselheiro Francisco Ramos afirmou que a Prefeitura tentou suspender os efeitos da decisão por meio de recurso, mas o pedido foi rejeitado.

Segundo ele, permanece válida a determinação para que sejam realizadas as nomeações até o limite das vagas previstas no concurso, incluindo os candidatos constantes no cadastro de reserva, conforme os critérios estabelecidos pelo certame e pelas decisões do Tribunal.

As medidas já haviam sido confirmadas pelo TCM em junho deste ano. Na ocasião, o colegiado promoveu apenas um ajuste parcial relacionado ao quantitativo de auxiliares de atividades educativas, sem modificar os demais pontos das determinações.

Em manifestação anterior sobre o caso, a Prefeitura de Goiânia informou, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), que acompanha as deliberações do Tribunal e analisará os termos da decisão observando a legislação vigente. O município também destacou que os pedidos de convocação passam por avaliação quanto à necessidade administrativa e ao impacto financeiro, respeitando os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com o novo julgamento, permanecem em vigor as decisões cautelares do TCM-GO, enquanto o município deverá adotar as providências necessárias para cumprir as determinações estabelecidas pelo órgão de controle.

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Marcus

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