Justiça suspende gasto de R$ 2,4 milhões com Rodeio Show, em Firminópolis
Liminar atende pedido do Ministério Público e impede uso de recursos públicos no evento até nova decisão; contratos também foram suspensos

A Justiça de Goiás determinou a suspensão da utilização de aproximadamente R$ 2,44 milhões de recursos públicos destinados à realização do 4º Rodeio Show de Firminópolis, programado para o fim de julho. A decisão liminar atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a compatibilidade entre o investimento previsto para o evento e as necessidades consideradas prioritárias do município.
A medida foi concedida pela juíza Keylane Karla Baêta após análise dos argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, titular da Promotoria de Justiça de Firminópolis. Segundo o MPGO, o município ainda enfrenta deficiências em áreas essenciais, o que justificaria a necessidade de preservar recursos públicos para investimentos permanentes.
De acordo com os autos, o custo estimado do Rodeio Show alcança R$ 2,44 milhões. Desse total, cerca de R$ 1,94 milhão seria destinado à contratação de atrações musicais, enquanto aproximadamente R$ 500 mil seriam empregados na estrutura necessária para a realização da festa.
Ministério Público apontou prioridades não atendidas
Na ação, o Ministério Público sustentou que Firminópolis possui demandas estruturais ainda pendentes em diferentes áreas da administração pública. Entre elas estão a recuperação ambiental da área do antigo lixão, a implantação de serviços de acolhimento para pessoas idosas e pessoas com deficiência, a adequação da Casa Lar Luz no Caminho, a execução de medidas de compensação ambiental e a inexistência de rede de esgoto em parte do município.
Segundo o órgão, esses serviços possuem caráter permanente e estariam diretamente relacionados ao interesse público, razão pela qual questionou a destinação de elevado volume de recursos para um evento de curta duração.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que, conforme os documentos apresentados no processo, o município não demonstrou a existência de dotação orçamentária específica suficiente para suportar todas as despesas previstas com o evento.
Na decisão, a juíza registrou que a administração municipal apresentou uma certidão indicando disponibilidade financeira em caixa, mas, segundo a análise preliminar, não comprovou a correspondente previsão orçamentária para todas as contratações relacionadas ao Rodeio Show.
Outro ponto destacado foi a comparação entre o investimento previsto para a festa e os recursos destinados a políticas públicas permanentes. Conforme a decisão, uma praça voltada ao lazer e à compensação ambiental possui orçamento significativamente inferior ao valor reservado para os quatro dias de evento.
A magistrada também mencionou a situação da Casa Lar do município, que atualmente funciona em imóvel alugado após intervenção do Ministério Público, além da necessidade de manutenção de instituições assistenciais que dependem de outras fontes de arrecadação.
Segundo a decisão, esses elementos indicam, em análise inicial, possível afronta aos princípios da legalidade orçamentária, da moralidade administrativa e da correta aplicação dos recursos públicos.
Liminar suspende contratos e prevê multa
Além de impedir novos repasses de recursos para o Rodeio Show, a decisão judicial determina a suspensão dos contratos administrativos vinculados à realização do evento.
Em caso de descumprimento da ordem, a liminar prevê multa diária de R$ 50 mil, limitada ao período de 30 dias, podendo atingir tanto os gestores públicos responsáveis quanto representantes das empresas contratadas.
Por se tratar de decisão liminar, a medida possui caráter provisório. O processo seguirá sua tramitação normal, permitindo a manifestação das partes e eventual interposição de recursos, até o julgamento definitivo da ação civil pública.
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