TCM-GO aponta risco de conflito na fiscalização da PPP Cidade Inteligente de Goiânia
Tribunal questiona contratação do IPGC como verificador independente após instituto participar da estruturação do projeto; decisão determina novas regras para fiscalização e transparência

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) reconheceu a procedência de denúncia relacionada à contratação do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) como verificador independente da PPP Cidade Inteligente, firmada entre a Prefeitura de Goiânia e o consórcio Brilha Goiânia. O tribunal identificou risco de conflito de interesses porque o mesmo instituto participou anteriormente da estruturação do projeto que deu origem à parceria público-privada.
A decisão, relatada pelo conselheiro Valcenôr Braz e assinada em 2 de setembro, não determinou a substituição imediata do IPGC. O entendimento foi de que uma mudança neste momento poderia interferir em uma fase considerada sensível da implantação dos investimentos previstos no contrato.
O ponto central da análise do TCM-GO está na independência do verificador. Pela natureza da função, essa entidade deve atuar de forma tecnicamente autônoma para acompanhar e avaliar a execução da PPP. No caso analisado, porém, o IPGC participou anteriormente da elaboração de estudos e de elementos que estruturaram a própria concessão que passou a fiscalizar.
Segundo o relatório e as manifestações que integram o processo, essa circunstância pode gerar o chamado risco de autorrevisão técnica. Isso significa que o mesmo agente que ajudou a estabelecer determinadas premissas do contrato posteriormente passa a avaliar a execução dessas premissas.
O tribunal ressaltou, contudo, que não foram apontadas irregularidades praticadas pelo IPGC no exercício da função de verificador independente. O questionamento tem caráter preventivo e está relacionado à estrutura de governança da contratação.
O que motivou o questionamento
De acordo com o processo analisado pelo TCM-GO, a contratação do verificador independente seguiu o procedimento previsto no contrato da PPP. O consórcio responsável pela concessão apresentou uma lista tríplice de empresas, posteriormente submetida à análise técnica da Gerência de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra).
A avaliação considerou critérios previstos contratualmente, como qualificação técnica, experiência e composição da equipe. O IPGC foi considerado tecnicamente habilitado e apresentou a menor proposta entre as opções analisadas, no valor mensal de R$ 40 mil.
O problema identificado pelo tribunal não está, portanto, descrito como uma simples ausência de qualificação técnica. A preocupação está relacionada à independência institucional necessária para uma entidade que exerce função de verificação de um contrato que ajudou anteriormente a estruturar.
Em manifestação no processo, o Ministério Público de Contas (MPC) do TCM-GO destacou que o instituto participou da elaboração de estudos técnicos, modelagem econômico-financeira, indicadores de desempenho, matriz de riscos e mecanismos de remuneração da PPP.
Na avaliação do MPC, essa participação anterior cria um risco potencial de autorrevisão. O órgão também ressaltou que não havia, segundo sua manifestação, elemento indicando atuação dolosa ou favorecimento deliberado por parte do IPGC.
A discussão, portanto, está concentrada na governança e na prevenção de conflitos de interesses, e não em uma conclusão de que o instituto tenha produzido avaliações tendenciosas ou atuado contra o interesse público.
Tribunal estabelece novas regras para o verificador
Em vez de determinar a troca imediata do IPGC, o TCM-GO determinou que a Prefeitura de Goiânia adote medidas para reforçar a independência e a transparência na fiscalização da PPP.
Uma das determinações estabelece prazo de 60 dias para que o município elabore instrumento específico, a ser utilizado como aditivo contratual, com regras mais detalhadas para a escolha e atuação do verificador independente.
Entre as medidas previstas está a adoção de rotatividade periódica, com limite máximo de cinco anos para permanência de uma mesma entidade e proibição de recondução para o período imediatamente seguinte.
O contrato atualmente existente para a função não deverá ultrapassar 16 de junho de 2030. Segundo o consórcio Brilha Goiânia, a previsão original era de contratação do IPGC para acompanhar todo o período da concessão.
Outra determinação estabelece que os documentos, manifestações e avaliações produzidos pelo verificador independente não deverão vincular automaticamente as decisões da Prefeitura. O material deverá passar pela análise e validação do órgão técnico municipal responsável.
O tribunal também determinou o aperfeiçoamento das regras que impedem vínculos entre o verificador e a concessionária. A exigência deve buscar equilíbrio entre independência e competitividade, evitando restrições consideradas excessivas ao conjunto de empresas que poderiam disputar a função.
Portal da PPP deverá ser retomado
A decisão do TCM-GO também alcançou a transparência das informações relacionadas à PPP Cidade Inteligente.
A Prefeitura terá 90 dias para retomar a implantação do portal específico da parceria, garantindo funcionamento contínuo e atualização periódica.
Segundo a determinação, o espaço deverá reunir informações de maneira organizada, atualizada, acessível e pesquisável, permitindo que a sociedade acompanhe documentos e atos administrativos relevantes relacionados à execução do contrato.
A medida reforça o princípio do controle social sobre uma parceria de longo prazo e elevado valor financeiro, especialmente porque o contrato envolve investimentos e serviços diretamente relacionados ao cotidiano da população de Goiânia.
PPP prevê R$ 1,4 bilhão em 25 anos
A PPP Cidade Inteligente prevê investimentos de R$ 1,4 bilhão ao longo de 25 anos de concessão.
O projeto inclui a modernização da iluminação pública com tecnologia LED, instalação de câmeras, implantação de uma central de videomonitoramento, construção de uma usina fotovoltaica e outros serviços relacionados à infraestrutura urbana.
O leilão da concessão ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Rogério Cruz. O contrato foi posteriormente assinado no início da administração de Sandro Mabel.
A iniciativa passou a ser divulgada como Brilha Goiânia, nome associado ao consórcio responsável pela execução da PPP.
Segundo informações apresentadas pela Prefeitura e pelo consórcio no processo, os serviços estão em andamento. Foram informadas a implantação de 3,9 mil luminárias, a modernização de 129,8 mil pontos e 33,9 mil atendimentos de manutenção.
Na área de videomonitoramento, 153 das 228 câmeras existentes estavam on-line e conectadas ao Centro de Controle Operacional, conforme os dados apresentados. O consórcio também informou que 100% da fibra óptica prevista havia sido disponibilizada.
A implantação da usina fotovoltaica, por outro lado, estava paralisada, segundo o Brilha Goiânia, em razão de definições ainda pendentes por parte do município.
Prefeitura avalia decisão e IPGC diz que ainda não foi notificado
A Prefeitura de Goiânia informou que a Procuradoria-Geral do Município analisa a decisão do TCM-GO. Depois da avaliação jurídica, o município deverá definir as medidas que serão adotadas, inclusive sobre eventual recurso.
O Paço afirmou ainda que respeita as decisões dos órgãos de controle e que continuará adotando providências destinadas a assegurar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica da execução da PPP.
O TCM-GO informou que a decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso com efeito suspensivo, cujo prazo indicado pelo tribunal termina em 9 de outubro. Caso o recurso seja admitido, as determinações ficam suspensas durante sua tramitação.
Se não houver recurso ou se ele não for acolhido, a decisão seguirá para a etapa de cumprimento, quando o tribunal poderá acompanhar a implementação das medidas determinadas.
O IPGC informou que ainda não havia sido formalmente notificado e que, por isso, não teve acesso aos autos nem ao conteúdo integral das alegações e da decisão. O instituto afirmou que respeita as competências do TCM-GO e que apresentará os esclarecimentos necessários assim que tiver conhecimento formal do processo.
O consórcio Brilha Goiânia declarou que a contratação do IPGC ocorreu conforme o rito previsto no processo licitatório. Segundo a empresa, a escolha levou em consideração a vantajosidade da proposta, uma vez que o instituto apresentou a alternativa economicamente mais viável entre os participantes da seleção.
A discussão agora passa pela implementação das medidas determinadas pelo TCM-GO e pelo eventual recurso contra a decisão. Enquanto isso, a PPP Cidade Inteligente segue como um dos principais contratos de longo prazo da infraestrutura urbana de Goiânia, com investimentos previstos em iluminação pública, conectividade, videomonitoramento e geração de energia.
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