STF cobra explicações do TJGO sobre pagamentos acima do teto constitucional a magistrados
Tribunal de Justiça de Goiás está entre sete cortes estaduais intimadas a detalhar, em até 48 horas, verbas remuneratórias e indenizatórias pagas entre abril e julho; decisão reforça fiscalização sobre o cumprimento do teto constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apresente, no prazo de 48 horas, esclarecimentos detalhados sobre pagamentos efetuados a magistrados que teriam ultrapassado o teto constitucional da remuneração do serviço público. A decisão foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e alcança também os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
A determinação ocorre após a divulgação de informações indicando que parte das cortes estaduais teria realizado pagamentos de verbas indenizatórias e benefícios capazes de elevar os vencimentos de magistrados acima do limite constitucional. O STF pretende verificar se esses valores possuem respaldo legal e se estão em conformidade com o entendimento recentemente consolidado pela própria Corte sobre a matéria.
Na decisão, os ministros exigem que os tribunais encaminhem informações individualizadas sobre todas as verbas pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, discriminando remuneração, parcelas indenizatórias, fundamento jurídico de cada pagamento e cópias das folhas de pagamento referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. O objetivo é permitir uma análise técnica da natureza das parcelas que ultrapassaram o teto remuneratório.
O tema envolve os chamados “penduricalhos”, expressão utilizada para designar verbas indenizatórias e adicionais que, em determinadas situações previstas em lei, podem ser pagos sem incidência do teto constitucional. Em julgamentos realizados neste ano, o STF estabeleceu critérios para limitar esses pagamentos, fixando como regra geral que as verbas indenizatórias autorizadas não ultrapassem 35% do subsídio dos magistrados, enquanto o Congresso Nacional não aprova uma regulamentação definitiva sobre a matéria.
Segundo a reportagem que motivou a atuação do Supremo, o TJGO teria efetuado, em maio, a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário de magistrados aniversariantes daquele mês, circunstância que teria contribuído para remunerações superiores ao teto constitucional durante o período analisado. Caberá agora ao tribunal esclarecer se os valores decorreram de verbas indenizatórias legalmente previstas ou de parcelas remuneratórias sujeitas às limitações impostas pela Constituição.
Até a publicação desta reportagem, o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia divulgado manifestação oficial sobre a decisão do STF. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da Corte.


