7 de dezembro de 2025
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Sandro Mabel sanciona Programa da Primeira Infância e reforça políticas de desenvolvimento infantil em Goiânia

Nova lei municipal consolida políticas públicas voltadas ao cuidado e à educação integral de crianças de 0 a 6 anos, com ênfase na inclusão, vínculos familiares e formação de profissionais da rede infantil.
Prefeito Sandro Mabel | Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), sancionou a Lei nº 11.511/2024, que institui o Programa da Primeira Infância, voltado à proteção, educação e desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos de idade, incluindo o período gestacional. A iniciativa — de autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos) — foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e consolida um conjunto de políticas públicas destinadas a garantir o pleno exercício dos direitos da criança, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O novo marco legal estabelece diretrizes para que o município adote uma abordagem integrada, contemplando educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança alimentar, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade ou risco ao desenvolvimento infantil. O texto define a primeira infância como uma fase determinante na formação cognitiva, emocional e social, e defende políticas que respeitem o ritmo e a individualidade de cada criança.

“A lei garante que o município trate a criança como sujeito de direitos e como prioridade absoluta nas políticas públicas”, afirmou o vereador Isaías Ribeiro, autor da proposta.

A legislação obriga a incorporação do plano de ação nos instrumentos de planejamento orçamentárioPPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) — assegurando continuidade administrativa e recursos para sua execução.

Entre os principais eixos do Programa da Primeira Infância, estão:

  • Desenvolvimento integral da criança, priorizando o brincar, as interações e o aprendizado afetivo;
  • Inclusão de crianças com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação;
  • Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, reconhecendo o papel da família na formação da criança;
  • Corresponsabilidade entre Estado, família e sociedade na garantia dos direitos da infância;
  • Valorização e capacitação permanente dos profissionais que atuam na rede municipal de atendimento à primeira infância.

A lei determina que o Plano Municipal pela Primeira Infância de Goiânia siga as bases do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), com validade mínima de dez anos. A execução das ações deve priorizar a universalização da educação infantil para crianças de 4 e 5 anos, além da ampliação do atendimento integral nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para crianças de 0 a 5 anos.

O programa também reforça a necessidade de políticas intersetoriais, articulando diferentes secretarias e órgãos municipais para garantir que o cuidado com a infância não se limite à sala de aula, mas envolva toda a estrutura social e comunitária da capital.

Com a sanção, Goiânia se alinha a um movimento nacional de fortalecimento das políticas voltadas à primeira infância — reconhecida por especialistas como a fase mais decisiva para o desenvolvimento humano.

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Marcus

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