Relator apoia fim do adensamento na Avenida Fued José Sebba, em Goiânia
Parecer favorável ao projeto que revoga autorização para construções mais adensadas abre caminho para análise da proposta na CCJ da Câmara Municipal

O projeto que pretende retirar da legislação de Goiânia a autorização para o adensamento urbano nas faixas laterais da Avenida Fued José Sebba avançou na Câmara Municipal. O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), vereador Léo José, apresentou parecer favorável à revogação do dispositivo que permitiu parâmetros construtivos diferenciados na região.
A proposta é o Projeto de Lei nº 150/2026, de autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo. O texto pretende revogar integralmente o artigo 34 da Lei Complementar nº 379, de 12 de junho de 2024. Antes do relatório do relator, a Procuradoria da própria Câmara já havia emitido parecer favorável à retirada do dispositivo.
A Avenida Fued José Sebba fica entre o Jardim Goiás e o Setor Leste Universitário e integra uma área de intensa circulação e ocupação urbana de Goiânia. A discussão sobre as regras de construção no local envolve planejamento urbano, infraestrutura, mobilidade e segurança jurídica para o município.
O que o projeto pretende mudar
O ponto central da proposta é retirar do ordenamento municipal o artigo 34 da Lei Complementar nº 379/2024.
O dispositivo estabeleceu a possibilidade de adensamento urbano nas faixas bilaterais da Avenida Fued José Sebba. Informações apresentadas no debate institucional indicam que a regra permitiu parâmetros construtivos mais elevados em determinados trechos da avenida.
Com a eventual aprovação do Projeto de Lei nº 150/2026, essa autorização específica deixaria de existir na legislação municipal.
Isso não significa, por si só, a demolição de edificações existentes ou a interrupção automática de toda atividade imobiliária na região. O efeito direto da proposta é retirar o fundamento legal específico criado pelo artigo que está sendo questionado.
Debate envolve planejamento urbano
A discussão ganhou relevância porque alterações nos parâmetros de ocupação de uma área urbana podem produzir reflexos sobre a capacidade da infraestrutura existente.
Entre os pontos considerados nesse tipo de planejamento estão circulação de veículos, transporte, drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário, equipamentos públicos e demais serviços necessários para atender ao crescimento da população e das atividades econômicas.
O Ministério Público de Goiás questionou a validade do artigo 34 justamente no contexto da ausência, segundo o órgão, de estudos técnicos específicos que justificassem a alteração dos parâmetros urbanísticos naquela região. A controvérsia chegou ao Judiciário e passou por diferentes decisões ao longo do processo.
Ao mesmo tempo, o debate urbanístico não se resume à possibilidade de restringir ou ampliar construções. O adensamento de áreas já urbanizadas também faz parte de estratégias de planejamento que buscam aproximar moradia, empregos, serviços e infraestrutura. A questão, portanto, envolve a compatibilidade entre a intensidade da ocupação e a capacidade urbana de cada região.
Como começou a controvérsia
A autorização para o adensamento da Avenida Fued José Sebba foi incorporada à legislação durante a tramitação, em 2024, de uma proposta relacionada à Habitação de Interesse Social.
A mudança provocou questionamentos sobre a forma de alteração das regras urbanísticas e sobre a necessidade de estudos e debates específicos para modificar parâmetros relacionados ao Plano Diretor.
Naquele período, o tema também foi discutido em audiência pública na Câmara Municipal. Representantes de moradores e entidades participaram do debate, enquanto representantes da área de engenharia e urbanismo questionaram a forma como a alteração havia sido inserida na legislação.
A controvérsia posteriormente chegou ao Ministério Público de Goiás e ao Poder Judiciário.
Disputa judicial teve diferentes etapas
A discussão judicial não deve ser confundida com a atual tramitação do projeto na Câmara.
Em uma etapa anterior, houve decisão favorável ao questionamento apresentado pelo Ministério Público em relação ao dispositivo. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás extinguiu a ação por questões relacionadas à via processual utilizada.
A existência dessa disputa ajuda a explicar por que o Legislativo municipal passou a discutir uma revogação expressa do artigo 34. O Projeto de Lei nº 150/2026 busca resolver a questão diretamente por meio de uma alteração na legislação municipal.
O presidente da CCJ, Luan Alves, havia anunciado prioridade para a matéria e defendido que a revogação poderia contribuir para ampliar a segurança jurídica do município. Segundo ele, a Prefeitura poderia enfrentar dificuldades caso recebesse pedidos de construção fundamentados no dispositivo que permanece em discussão.
Projeto ainda precisa avançar na Câmara
Apesar do parecer favorável do relator, o fim do adensamento previsto no artigo 34 ainda não está definitivamente aprovado.
O parecer é uma etapa do processo legislativo dentro da CCJ. A comissão precisa analisar a matéria e, se o projeto avançar, o texto deverá cumprir as demais fases previstas no Regimento da Câmara antes de uma eventual aprovação pelo plenário.
Também é importante diferenciar o parecer favorável da aprovação da proposta. O relatório do relator representa uma manifestação dentro da comissão e não altera, sozinho, a legislação municipal.
A eventual revogação dependerá da continuidade da tramitação e das votações necessárias.
Impacto para a região
A Avenida Fued José Sebba atravessa uma área estratégica de Goiânia, conectando regiões de forte ocupação urbana e concentração de serviços, comércio e empreendimentos.
Por isso, qualquer alteração nos parâmetros de construção pode repercutir no planejamento futuro do entorno. O debate envolve não apenas a possibilidade de novos edifícios, mas também a relação entre ocupação do solo, mobilidade, infraestrutura e capacidade de atendimento dos serviços públicos.
A proposta em análise na Câmara coloca novamente essa discussão no centro do debate sobre o crescimento urbano da capital.
Com o parecer favorável do relator, o Projeto de Lei nº 150/2026 entra em uma fase mais avançada de tramitação. O próximo passo será a apreciação da matéria no âmbito da CCJ e, caso siga adiante, a continuidade do processo legislativo até eventual votação em plenário.
Até a conclusão dessas etapas, a proposta de revogação não deve ser tratada como uma alteração definitiva das regras urbanísticas de Goiânia.
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