Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para casos de endometriose

Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e inclui o dispositivo e o procedimento de implantação, mas estabelece critérios para a cobertura
(Secretaria de Saúde de Goiás (SESGO))

A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde deverão garantir a cobertura do implante de DIU ou SIU hormonal para determinados casos de endometriose. A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

A nova norma altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e cria a Diretriz de Utilização (DUT) nº 175 para o procedimento de implante de dispositivo ou sistema intrauterino hormonal, incluindo o próprio dispositivo.

A cobertura obrigatória alcança pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, além das situações em que houver indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O que muda para quem tem plano de saúde

O DIU/SIU hormonal já fazia parte do Rol da ANS. A principal mudança é a definição expressa dos critérios que tornam obrigatória a cobertura para pacientes com endometriose.

Na prática, não basta apenas ter o diagnóstico da doença para que o procedimento seja automaticamente autorizado. É necessário que a indicação médica esteja enquadrada nas condições estabelecidas pela nova Diretriz de Utilização.

A cobertura prevista pela norma contempla o dispositivo e sua implantação, dentro do procedimento denominado pela ANS como “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal – inclui o dispositivo”.

A regra começa a valer em 1º de outubro de 2026. Até essa data, a nova obrigação específica para os casos de endometriose ainda não está vigente.

Por que o DIU hormonal pode ser utilizado

O DIU/SIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestagênios. A terapia hormonal pode fazer parte do tratamento da endometriose, principalmente para controle dos sintomas, conforme a avaliação médica.

A endometriose é uma doença crônica caracterizada pela presença e crescimento de tecido semelhante ao endométrio fora da cavidade uterina. As lesões podem atingir regiões como ovários, trompas, intestino e bexiga e provocar uma resposta inflamatória.

Entre os sintomas estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante as relações sexuais, infertilidade e alterações intestinais ou urinárias relacionadas ao ciclo menstrual.

O tratamento não é igual para todas as pacientes. A escolha depende de fatores como intensidade dos sintomas, localização e extensão da doença, desejo de gravidez, idade, efeitos adversos dos medicamentos e possíveis riscos cirúrgicos. O tratamento pode envolver medicamentos, cirurgia ou uma combinação das duas estratégias.

Diagnóstico pode levar anos

Segundo o Ministério da Saúde, o diagnóstico da endometriose pode ser demorado. Atualmente, a média indicada pelo órgão é de aproximadamente sete anos entre o início dos sintomas e a confirmação da doença.

A avaliação começa pela análise clínica dos sintomas e pode ser complementada por exames de imagem, como ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal e ressonância magnética da pelve, conforme a necessidade de cada caso.

A doença não possui cura definitiva, mas o tratamento adequado pode controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida.

SUS já incorporou o tratamento

A mudança nos planos de saúde ocorre depois de uma decisão semelhante no Sistema Único de Saúde.

Em 2025, a Conitec recomendou a incorporação do DIU liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A decisão foi formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025, conforme o protocolo clínico do Ministério da Saúde.

O SUS oferece tratamento clínico e cirúrgico para endometriose dentro dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Nova regra entra em vigor em outubro

Com a Resolução Normativa nº 680, a ANS passa a estabelecer de forma específica as condições para a cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal em determinados casos de endometriose na saúde suplementar.

A partir de 1º de outubro, a aplicação da regra dependerá do enquadramento da paciente nos critérios da DUT nº 175 e da indicação médica correspondente.

A medida amplia a definição das situações em que o procedimento deverá ser custeado pelas operadoras, mas não transforma o DIU hormonal em uma cobertura automática para todas as pessoas diagnosticadas com endometriose.

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Marcus

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