Justiça derruba empréstimo de R$ 53 mil após golpe do falso gerente em Goiânia
Decisão da 3ª Vara Cível de Goiânia reconheceu a inexistência do contrato, determinou a interrupção das cobranças e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais

A Justiça de Goiás anulou um empréstimo de R$ 53 mil contratado durante um golpe aplicado por um homem que se apresentou como gerente de banco em Goiânia. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da capital, também determinou que o Bradesco interrompa as cobranças relacionadas ao contrato e pague R$ 10 mil por danos morais ao correntista.
O caso começou depois que uma amiga do cliente entrou em contato com o banco para tratar de um problema envolvendo um serviço de seguradora. Na sequência, segundo o processo, o correntista recebeu uma ligação de um homem que se identificou como funcionário da instituição financeira e afirmou que seriam necessários alguns procedimentos para viabilizar um suposto reembolso.
De acordo com os autos, o falso gerente possuía informações pessoais do cliente, utilizava elementos associados à identidade visual do banco e empregava linguagem técnica durante a abordagem. Convencido de que estava tratando com um representante da instituição, o correntista seguiu as instruções recebidas e foi até um caixa eletrônico para realizar o que acreditava ser uma validação biométrica.
Foi a partir desse procedimento que, conforme relatado no processo, começaram as movimentações consideradas fraudulentas. Entre elas esteve a contratação de um empréstimo de R$ 53 mil, além da utilização do limite do cheque especial.
Movimentações chamaram atenção da Justiça
Um dos pontos centrais analisados pelo juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro foi a diferença entre o comportamento financeiro habitual do correntista e as operações realizadas durante o golpe.
Segundo a ação, a conta apresentava movimentação média de aproximadamente R$ 5,5 mil por mês. Cerca de R$ 4 mil desse valor eram utilizados mensalmente para o pagamento de um financiamento imobiliário.
Em um curto intervalo, entretanto, houve a contratação de um crédito de R$ 53 mil seguida de pagamentos e transferências de valores elevados para terceiros. A defesa sustentou que a sequência representava uma alteração significativa no padrão de movimentação e deveria ter provocado mecanismos adicionais de segurança e prevenção a fraudes.
O banco contestou a responsabilidade pelos prejuízos. Conforme registrado na decisão, a instituição argumentou que a fraude havia sido praticada por um terceiro e sustentou que o próprio consumidor teria fornecido dados e senhas durante os procedimentos. O Bradesco também alegou que o episódio configuraria fortuito externo e contestou os pedidos de indenização e restituição.
Ao analisar o conjunto das operações, porém, o magistrado entendeu que a contratação do empréstimo, a sequência de transações e a continuidade de movimentações após a comunicação da fraude apresentavam elementos incompatíveis com o perfil da conta.
Cliente comunicou o banco após descobrir fraude
Depois de perceber que havia sido vítima do golpe, o correntista registrou boletim de ocorrência e comunicou a instituição financeira. Também alterou a chave de segurança e a senha da conta e cancelou os cartões.
Segundo o processo, mesmo após a comunicação da fraude houve uma nova movimentação por Pix.
Para o juiz, esse aspecto também teve relevância na análise do caso. A sentença considerou que, depois de informado sobre a ocorrência, o banco deveria adotar medidas de segurança capazes de impedir a continuidade de operações suspeitas.
A decisão afastou, portanto, a tese de culpa exclusiva do consumidor. O magistrado reconheceu que o cliente seguiu orientações do fraudador, inclusive realizando procedimentos em um caixa eletrônico, mas entendeu que essa circunstância não eliminava a responsabilidade da instituição diante das falhas de segurança identificadas no caso.
Justiça aplica regras de proteção ao consumidor
Na fundamentação, o juiz utilizou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento consolidado pelo STJ estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
A sentença declarou inexistente o contrato de empréstimo de R$ 53 mil e determinou a suspensão das cobranças relacionadas à operação.
O Bradesco também deverá devolver os valores que pertenciam ao correntista e foram retirados de seu patrimônio em razão da fraude. Já parcelas, encargos e demais cobranças referentes ao empréstimo que tenham sido efetivamente pagos ou descontados deverão ser restituídos em dobro, conforme determinado na sentença.
A decisão estabeleceu ainda prazo de cinco dias para que o banco interrompa as cobranças do contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
Indenização foi fixada em R$ 10 mil
Além da questão financeira, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Na avaliação apresentada na sentença, o episódio ultrapassou uma situação de mero aborrecimento porque envolveu a contratação de crédito de elevado valor sem autorização, movimentações sucessivas na conta, utilização de recursos do cliente e continuidade de descontos depois da comunicação da fraude.
O processo registra que a defesa apontou prejuízo de R$ 63.277 durante o conjunto das operações fraudulentas. Esse valor não deve ser confundido com o empréstimo de R$ 53 mil nem com a indenização de R$ 10 mil estabelecida judicialmente.
Cobranças continuaram após determinação do TJGO
A sentença também analisou o cumprimento de uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), obtida pelo correntista durante o andamento do processo, que havia suspendido a exigibilidade do empréstimo.
Segundo o juiz, mesmo após essa determinação, foram realizados descontos referentes às parcelas de abril, maio, junho, julho e agosto.
Apesar disso, a sentença não determinou multa retroativa pelo período porque a decisão anterior do TJGO não havia estabelecido penalidade para eventual descumprimento.
A nova decisão reforçou a suspensão das cobranças e estabeleceu a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, para o caso de o banco não cumprir a determinação dentro do prazo fixado.
Decisão trata de caso específico
O processo tramita na Justiça Estadual de Goiás e a sentença se refere às circunstâncias concretas apresentadas naquele caso. A decisão não significa que todo empréstimo contestado após uma fraude bancária será automaticamente anulado.
No processo analisado, a Justiça considerou conjuntamente fatores como o perfil de movimentação da conta, a contratação repentina de crédito elevado, as operações realizadas na sequência e a existência de novas movimentações mesmo depois da comunicação do golpe.
O caso reforça a importância de confirmar diretamente com a instituição financeira qualquer contato envolvendo desbloqueios, supostos reembolsos, atualizações cadastrais, validações ou transferências. Em situações de fraude, também são relevantes o registro imediato da ocorrência e a comunicação formal ao banco, medidas que podem documentar o episódio e permitir a adoção dos mecanismos de segurança disponíveis.
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