O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação contra loteadores por realizarem parcelamento clandestino do solo em zona rural de Senador Canedo.
O Ministério Público de Goiás entrou com uma ação civil pública contra a Prime Imobiliário e cinco pessoas por implantarem um loteamento clandestino na zona rural de Senador Canedo. A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola pediu que os acionados parem imediatamente todas as obras e intervenções na área, desocupem a área loteada irregularmente, apresentem uma relação de todos os lotes vendidos ilegalmente e seus respectivos compradores, e que o acionado Michael Charlles não faça mais vendas ou promessas de venda relacionadas aos loteamentos irregulares. Também foi solicitado que as contas bancárias de Michael Charlles sejam bloqueadas e que os registros dos imóveis negociados também sejam bloqueados devido aos prejuízos causados ao município.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) está pedindo que os acusados indenizem todos os compradores de imóveis vendidos com área inferior à fração mínima de parcelamento em parte do loteamento. O valor da indenização deverá ser apurado em liquidação individual. Além disso, foi solicitada a restauração do imóvel ao estado primitivo, incluindo a retirada dos marcos de quadras, lotes e vias de circulação e a reprodução da vegetação natural destruída por meio da apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). A promotora de Justiça também pediu que os acusados sejam obrigados a não vender ou ceder imóveis situados na zona rural do município, em especial no loteamento irregular, com área inferior à fração mínima do módulo rural, que é de 2 hectares, ou sem observar a legislação.
Na ação proposta pelo Ministério Público, a promotora de Justiça relatou que a investigação teve início em 2021 e que a Agência Municipal de Meio Ambiente informou que, apesar do embargo e da multa aplicada ao responsável pelo empreendimento, Michael Charlles, as obras continuaram a ser executadas no loteamento. Em 2022, a Amma confirmou o descumprimento do embargo em conjunto com a Secretaria de Planejamento, e em 2023, foi registrado um novo descumprimento ao embargo, sendo lavrado um auto de infração contra Marcos Dione.
Ademais, em um relatório técnico solicitado pela promotora, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável identificou quatro edificações na área de preservação permanente do reservatório de água da Companhia de Saneamento de Senador Canedo, bem como três processos de Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos em nome da Prime Imobiliário para captação subterrânea de água, além de perfurações de poços.
De acordo com a promotora de Justiça, Marta Moriya, Michael Charlles desrespeitou a Lei de Parcelamento de Solo Urbano ao realizar o parcelamento para fins urbanos em uma zona rural. Ele vendeu as chácaras fragmentadas, mas os contratos de compra e venda não puderam ser registrados no cartório de registro imobiliário porque as chácaras não atendiam ao tamanho mínimo legal, o que prejudicou os compradores.
Além disso, a promotora destaca que o loteador não seguiu várias outras exigências legais, como a obtenção de licença ambiental, o registro no Incra e no Cartório de Registro de Imóveis, e a autorização da prefeitura.