21 de novembro de 2024
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Nunes Marques decide pela anulação da chapa de vereadores do PTC, resultando na perda do mandato de Paulo Henrique da Farmácia.

Segundo o advogado especializado em direito eleitoral, Leonardo Batista, a decisão não tem efeito imediato, uma vez que se trata de uma decisão monocrática, e o vereador aguardará o julgamento dos recursos durante seu mandato.

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decretou a anulação dos votos da chapa de vereadores do PTC nas eleições de 2020 em Goiânia, devido ao não cumprimento da cota de gênero, ordenando a recontagem dos votos. Isso resultou na cassação do mandato de Paulo Henrique da Farmácia, membro filiado ao partido. No entanto, a defesa do vereador afirmou que recorrerá da decisão, e não há efeitos imediatos.

A decisão do ministro, que poderia abrir uma vaga definitiva para o suplente Markim Goyá (Patriota), atendeu a um agravo regimental apresentado pelo diretório do PT de Goiânia contra a decisão anterior de Ricardo Lewandowski, que estava encarregado do caso antes de Nunes Marques. Lewandowski havia mantido uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a favor do PTC, que mudou seu nome para Agir em 2022.

A Justiça Eleitoral já havia invalidado as chapas do Cidadania, resultando na cassação de Marlon Teixeira, e do PRTB, levando à perda dos mandatos de Bruno Diniz e Santana Gomes.

Paulo Henrique estava presente na sessão da Câmara na terça-feira e anunciou que aguardará a notificação oficial da decisão para, então, interpor recurso. Ele afirmou: “O ministro Lewandowski já entendeu em uma decisão que não houve fraude, e estamos muito tranquilos, pois cabe recurso”.