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16 de julho de 2025
NotíciasÚltimas

Nova Norma Facilita Modificação de Nome e Identidade Cultural de Indígenas nos Cartórios, no Brasil.

Alteração de nome, inclusão de etnia e clã podem ser feitas diretamente nos cartórios, sem necessidade de ação judicial.
Decisão permite que indígenas incluam no registro de nascimento elementos relacionados a sua identidade cultural – como etnia, clã e grupo familiar

A partir de agora, a população indígena brasileira poderá modificar seu nome e incluir elementos de sua identidade cultural, como etnia, clã, grupo familiar e registros, até mesmo na língua indígena, diretamente nos Cartórios de Registro Civil. A novidade surge após uma decisão histórica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizou a Resolução Conjunta nº 03/2012, trazendo mais autonomia e simplificação ao processo, além de garantir maior respeito à identidade dos povos indígenas.

Agora, os indígenas podem realizar essas mudanças pessoalmente, sem a necessidade de um representante de órgão público ou a constituição de um advogado, desburocratizando o processo e promovendo a cidadania plena e acessível.


Desburocratização e Inclusão Social

A atualização da norma visa também facilitar o registro tardio, que ocorre quando uma pessoa adulta não possui o registro de nascimento. Com a mudança, a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) foi eliminada, exceto em casos de suspeita de fraude. Dessa forma, a atualização garante que o processo de documentação seja mais rápido e acessível, sem barreiras burocráticas desnecessárias.

Outro avanço significativo é a exclusão das expressões “integrados” e “não integrados” nas certidões de nascimento, conforme previsto pela Constituição Brasileira, que reconhece a plena capacidade civil dos indígenas. Com isso, as certificações passaram a respeitar a autonomia e a diversidade dos povos indígenas, alinhando-se ao princípio de igualdade.


Apoio Institucional e Repercussão Positiva

Evelyn Valente, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen/GO), comemorou a decisão, destacando a importância da medida para a inclusão social e o respeito à identidade dos povos indígenas.

“Essa atualização normativa é uma grande vitória para a inclusão social e o reconhecimento da identidade cultural dos povos indígenas, não só em Goiás, mas em todo o Brasil. Os cartórios de Registro Civil se tornaram aliados fundamentais na promoção da cidadania plena, com um atendimento mais acolhedor e eficiente”, afirmou Valente.

A implementação da nova norma, além de promover a cidadania, também fortalece o compromisso com o respeito à diversidade cultural e com a garantia dos direitos dos povos indígenas, conforme os preceitos constitucionais.


Como Solicitar a Alteração no Cartório

A mudança no nome e inclusão de etnia, clã ou grupo familiar poderá ser solicitada diretamente no Cartório de Registro Civil mais próximo. Para isso, o indígena interessado precisa preencher um requerimento e apresentar a documentação necessária, que inclui a certidão de nascimento, RG ou RANI.

Para a inclusão de etnia, clã ou grupo familiar, será necessário apresentar uma Declaração de Pertencimento, que atesta o vínculo do indivíduo com o determinado grupo étnico.

No caso de registros de nascimento tardios, o processo também pode ser feito diretamente no cartório, mediante a apresentação de dados no requerimento, com o apoio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou, alternativamente, por meio de duas testemunhas maiores de 18 anos, conforme previsto pela Lei n.º 6.015/73. A exigência do RANI foi dispensada com a nova atualização.


Expectativa para a População Indígena

Com a mudança na legislação, espera-se um aumento na documentação dos povos indígenas, que ainda enfrentam desafios em relação ao registro civil. A facilitação no processo pode impactar positivamente diversas áreas, desde o acesso a políticas públicas até o exercício pleno da cidadania, permitindo que mais indígenas sejam reconhecidos legalmente com suas identidades culturais respeitadas.

A medida, que reflete um compromisso com a promoção da diversidade, é um marco no fortalecimento da justiça social para os povos indígenas no Brasil.


Tags: #IdentidadeCultural #PovosIndígenas #Cidadania #CNJ #RegistroCivil #InclusãoSocial #DireitosIndígenas #Cartórios