20 de julho de 2026
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Negocie Já II: prazo para renegociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD em Goiás termina em 31 de julho

Programa da Secretaria da Economia oferece descontos em multas e juros e permite parcelamento de débitos tributários contraídos até setembro de 2025.
Secretaria de Estado da Economia (Divulgação/Governo de Goiás)

Os contribuintes goianos que possuem débitos de ICMS, IPVA ou ITCD têm até o dia 31 de julho para aderir ao programa Negocie Já II, iniciativa do Governo de Goiás que oferece condições especiais para regularização de pendências tributárias. A ação é coordenada pela Secretaria da Economia e contempla dívidas constituídas até 30 de setembro de 2025.

O programa foi criado para facilitar a recuperação de créditos tributários e permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal por meio de descontos sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento dos valores devidos.

Segundo o superintendente de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia, Fabiano Gomes de Paula, todo o procedimento pode ser realizado de forma digital. Pelo portal da Secretaria da Economia, o contribuinte consegue consultar os débitos existentes, simular diferentes modalidades de pagamento, verificar os descontos disponíveis, emitir o documento de arrecadação e concluir a negociação sem necessidade de atendimento presencial.

Para os débitos de ICMS, o programa prevê redução de até 99% sobre juros e multas nos pagamentos realizados à vista. Quem optar pelo parcelamento também pode obter descontos proporcionais, conforme a modalidade escolhida, com possibilidade de divisão do débito em até 120 parcelas, conforme estabelece a legislação do programa.

As mesmas condições de abatimento sobre juros e multas são oferecidas para débitos de IPVA e ITCD quitados à vista, podendo alcançar até 99% de desconto. Nessas modalidades, o parcelamento pode ser feito em até 60 prestações, com redução dos encargos conforme o número de parcelas contratado.

A adesão ao Negocie Já II somente é efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, quando houver parcelamento. Os valores mínimos estabelecidos são de R$ 300 por parcela para débitos de ICMS e de R$ 100 para dívidas de IPVA e ITCD.

A Secretaria da Economia orienta que os interessados não deixem a regularização para os últimos dias do prazo, evitando dificuldades de acesso ao sistema e garantindo tempo para avaliar a modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira.

Os contribuintes podem acessar os serviços eletrônicos da Secretaria da Economia para consultar as condições disponíveis e concluir a negociação antes do encerramento do programa, previsto para 31 de julho.

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Marcus

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