30 de abril de 2026
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MPGO aponta falhas graves e recomenda suspensão de concurso da Câmara de Goiânia por 90 dias

Órgão identifica riscos à lisura do certame, possíveis conflitos de interesse e fragilidade nos protocolos de segurança adotados pela banca organizadora
Candidatos no dia em que as provas foram realizadas em 15 de março (Instituto Verbena / UFG)

O Ministério Público do Estado de Goiás recomendou a suspensão imediata do concurso público da Câmara Municipal de Goiânia pelo prazo de 90 dias, após identificar um conjunto relevante de indícios de irregularidades que podem comprometer a legalidade e a transparência do certame. A medida foi formalizada por meio de recomendação expedida pela 78ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa do patrimônio público.

O documento, assinado pelo promotor Astúlio Gonçalves de Souza, aponta falhas estruturais nos mecanismos de segurança durante a aplicação das provas, incluindo ausência de coleta biométrica, inexistência de detectores de metais e falhas na organização física das salas, como a falta de identificação individualizada das carteiras. Tais lacunas, sob a ótica técnica, comprometem os princípios de controle e rastreabilidade exigidos em processos seletivos públicos.

O certame, organizado pelo Instituto Verbena, ligado à Universidade Federal de Goiás, também é alvo de questionamentos mais sensíveis relacionados a possíveis conflitos de interesse. Segundo a apuração ministerial, há indícios de que candidatos classificados nas primeiras posições mantinham vínculos diretos ou indiretos com a instituição responsável pela elaboração e execução das provas.

Entre os casos analisados, destaca-se a situação de um candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de administrador, que teria atuado previamente junto à banca organizadora em atividades relacionadas à elaboração de conteúdo e representação institucional. Elementos adicionais apontam que pessoas próximas ao candidato também mantêm vínculos funcionais com o instituto, em áreas estratégicas como logística e fiscalização de provas.

Outro ponto relevante envolve candidata classificada entre as primeiras posições em cargo técnico, cuja relação profissional e pessoal com integrantes da equipe responsável pela revisão do certame foi mencionada em depoimentos colhidos pelo Ministério Público. O relatório ainda menciona outros aprovados com possíveis vínculos com a banca, com a universidade ou com a própria estrutura administrativa da Câmara.

Do ponto de vista técnico, o MPGO também questiona a robustez dos protocolos de segurança da informação utilizados no processo, destacando que o modelo baseado em credenciais individuais de acesso não impede o compartilhamento indevido de dados sensíveis, o que fragiliza o sigilo das provas e a integridade do resultado final.

A recomendação ministerial ocorre em um contexto em que a homologação do concurso estava prevista para as próximas semanas, o que elevou o grau de urgência da medida cautelar. O objetivo, segundo o órgão, é preservar princípios constitucionais como isonomia, moralidade administrativa e impessoalidade, considerados pilares em concursos públicos.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás já havia se manifestado anteriormente, em procedimento paralelo, pela necessidade de suspensão parcial do certame, especialmente em relação a cargos específicos. O Ministério Público, no entanto, ampliou o alcance da recomendação para todos os cargos previstos no edital.

A Câmara Municipal foi notificada e possui prazo legal para se manifestar quanto ao acatamento da recomendação. Caso opte por manter o andamento do concurso sem ajustes ou suspensão, a gestão poderá ser alvo de medidas judiciais e responsabilização por eventuais danos ao erário ou prejuízos aos candidatos.

O episódio reforça a importância da governança em processos seletivos públicos, especialmente no que se refere à transparência, controle institucional e prevenção de conflitos de interesse, elementos essenciais para assegurar a credibilidade e a legitimidade dos concursos públicos.

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Marcus

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