Mais de 100 cidades podem perder unidades do Sesc e Senac devido à falta de verbas para sua manutenção.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 09/2023, caso mantenha os artigos 11 e 12, pode desviar 5% dos recursos das contribuições sociais das empresas do setor terciário destinados ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Essa redução orçamentária pode levar ao fechamento de mais de 100 unidades do Sesc e do Senac em várias cidades brasileiras, gerando desemprego e diminuição na qualidade dos serviços oferecidos há 77 anos pelos trabalhadores brasileiros. Isso pode resultar no fim de cursos profissionalizantes, atendimentos médicos, odontológicos, de esporte, de combate à fome, atividades sociais, culturais e educacionais, além de redução no número de vagas e diminuição na oferta de cursos e formação continuada.
O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, afirma que a medida é inconstitucional e prejudica o acesso aos serviços básicos e fundamentais previstos na Constituição da República. Os valores destinados ao Sesc e ao Senac não são recursos públicos e, portanto, devem ser utilizados exclusivamente para o fim o qual está estabelecido na Constituição Federal.
O STF já definiu que a finalidade legal do Sesc é proporcionar programas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, enquanto o Senac foi criado para organizar e administrar escolas de aprendizagem comercial e manter cursos práticos, de formação continuada ou de especialização para os empregados adultos do comércio.