A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire de suas plataformas 14 publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ordem abrange o Instagram, o Facebook e o Threads, serviços administrados pela empresa. A Meta deverá remover os conteúdos em até 24 horas após receber a notificação judicial, interromper a recomendação algorítmica das publicações identificadas e adotar medidas para alertar os usuários sobre a proibição de discriminação política nas relações de trabalho.
A ação foi motivada por denúncias de assédio eleitoral registradas durante as eleições de 2026. Segundo o MPT, o órgão recebeu mais de 3.080 comunicações sobre esse tipo de prática em todo o país. Desse total, 1.147 foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno, realizado em 25 de outubro.
Além das medidas urgentes, o Ministério Público pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será examinado no decorrer do processo e não representa uma condenação já estabelecida.
Publicações estimulavam perseguição no ambiente de trabalho
De acordo com o MPT, os conteúdos identificados nas redes sociais incentivavam empresários e empregadores a utilizar posicionamentos políticos como critério para decisões profissionais.
Entre as práticas mencionadas na ação estão a investigação dos perfis de funcionários nas redes sociais para tentar identificar suas preferências eleitorais, o monitoramento de escolhas políticas, a recusa de contratação de pessoas com determinadas convicções e a demissão de trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes daqueles preferidos pelos empregadores.
O órgão também apontou publicações que expunham trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas políticas, inclusive com divulgação de imagens e comentários sobre desligamentos profissionais.
A preocupação do Ministério Público não se restringe à existência desse material nas plataformas. A ação também questiona a capacidade dos mecanismos de recomendação de ampliar a circulação das publicações, levando conteúdos semelhantes a usuários que não necessariamente os procuraram.
Recursos como a aba Explorar do Instagram e as recomendações de vídeos no Reels foram mencionados na discussão sobre a distribuição algorítmica. Na avaliação apresentada pelo MPT, esses mecanismos podem aumentar a visibilidade de mensagens que estimulam práticas discriminatórias.
O que a Meta terá de fazer
A decisão judicial estabeleceu obrigações específicas para a empresa, com prazos diferentes conforme a providência exigida.
A primeira determinação é a retirada das 14 publicações indicadas pelo Ministério Público, no prazo de 24 horas contado a partir da notificação judicial. A plataforma também deverá impedir que esses conteúdos continuem sendo distribuídos por seus sistemas de recomendação algorítmica.
Os responsáveis pelas contas que tiveram publicações removidas deverão ser comunicados em até 48 horas de que a exclusão ocorreu por determinação da Justiça.
Outra obrigação é preservar os materiais retirados e seus registros técnicos até o encerramento do processo. A medida busca manter elementos que possam ser necessários à análise judicial, mesmo depois que as publicações deixarem de estar disponíveis ao público.
A Meta também deverá divulgar um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, direcionado aos usuários no Brasil. A publicação deverá ocorrer em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.
O aviso deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento
A liminar prevê penalidades financeiras para assegurar o cumprimento das determinações.
Se alguma das 14 publicações permanecer disponível depois do prazo estabelecido, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
As penalidades estão vinculadas às obrigações determinadas na decisão e não devem ser confundidas com o pedido de indenização apresentado pelo MPT.
O valor de R$ 50 milhões solicitado pelo Ministério Público corresponde à reparação por danos morais coletivos. A eventual condenação dependerá da análise do mérito da ação, da avaliação das provas e de uma decisão judicial posterior.
Liberdade de expressão não autoriza discriminação profissional
Ao fundamentar a liminar, o juiz Bruno José Perusso destacou a diferença entre manifestar opiniões políticas e estimular práticas que possam prejudicar trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais.
A liberdade de expressão e a manifestação de posicionamentos partidários são direitos protegidos. Entretanto, segundo o entendimento apresentado na decisão, essas garantias não autorizam a utilização de convicções políticas como justificativa para perseguição, exposição pública ou discriminação profissional.
O magistrado também ressaltou que a possibilidade de uma empresa realizar demissões sem justa causa não significa que o empregador possa utilizar qualquer motivo para justificar uma dispensa. A preferência política do trabalhador não pode ser transformada em critério discriminatório para contratação, permanência no emprego ou desligamento.
A discussão envolve direitos fundamentais e princípios que orientam as relações de trabalho, como a igualdade de tratamento, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e manifestação política.
Assédio eleitoral pode ocorrer mesmo depois da votação
O caso também chama atenção para uma dimensão do assédio eleitoral que ultrapassa o período de campanha. A pressão ou a retaliação relacionada às escolhas políticas de um trabalhador pode ocorrer antes, durante ou depois da votação.
No ambiente profissional, a prática pode envolver ameaças, constrangimentos, exigência de apoio a candidatos, monitoramento de manifestações políticas ou punições relacionadas à preferência eleitoral.
O registro de denúncias após o segundo turno mostra que o problema não se limita a tentativas de interferência no voto antes da eleição. Conforme os dados apresentados pelo MPT, parte expressiva das comunicações mencionadas na ação foi recebida nos dias seguintes à votação.
A denúncia, entretanto, não equivale automaticamente à comprovação de uma infração. Cada situação precisa ser apurada pelos órgãos competentes, com análise das circunstâncias e dos elementos apresentados.
Ação ainda será julgada
A decisão concedida pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo tem caráter liminar, ou seja, estabelece medidas urgentes enquanto o processo continua em tramitação. Ela não representa uma sentença definitiva sobre a responsabilidade da Meta nem resolve, por si só, o pedido de indenização de R$ 50 milhões.
O processo deverá avançar para a análise dos argumentos das partes e dos elementos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa poderá contestar a decisão pelos meios processuais cabíveis na Justiça do Trabalho.
A discussão coloca em evidência a responsabilidade das plataformas digitais diante da circulação de conteúdos que incentivam práticas discriminatórias e a necessidade de proteger trabalhadores contra retaliações motivadas por suas convicções políticas.
Ao determinar a retirada das publicações específicas e a divulgação de um alerta nacional, a Justiça estabeleceu medidas imediatas para impedir a continuidade da circulação do material apontado pelo MPT, sem antecipar o resultado definitivo da ação.
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