Justiça Eleitoral declara inelegibilidade de Vilmar Mariano e ex-primeira-dama por coação política em Aparecida de Goiânia
Sentença aponta uso da máquina pública para pressionar servidores comissionados durante o pleito de 2022. Ambos foram condenados à inelegibilidade por oito anos e multa individual de R$ 30 mil.

A Justiça Eleitoral de Goiás impôs uma das decisões mais contundentes no cenário político recente de Aparecida de Goiânia. O ex-prefeito Vilmar Mariano (União Brasil) e a ex-primeira-dama Sulnara Gomes Santana, que também chefiava a Secretaria Municipal de Assistência Social, foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir de 2022, e condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 30 mil.
A sentença foi proferida pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de abuso de poder político com base em provas documentais e testemunhais que evidenciam a utilização da estrutura administrativa municipal como instrumento de coerção política.
Segundo os autos, o núcleo político liderado por Vilmar e Sulnara teria coagido servidores comissionados, por meio de ameaças de exoneração e represálias administrativas, para forçar apoio à candidatura do grupo. A prática configurou, para o Judiciário, uma interferência indevida na gestão pública com objetivos eleitorais.
“Ficou demonstrado que o grupo comandado por Vilmar Mariano e Sulnara Gomes se utilizou da ameaça de exoneração como mecanismo de pressão e fidelização política”, destacou a magistrada em sua decisão.
Decisão diferenciou abuso político do econômico
A Justiça Eleitoral descartou a tese de abuso de poder econômico, por ausência de elementos que indicassem o uso direto de recursos financeiros ou materiais da Prefeitura com finalidade eleitoral. A condenação se concentrou exclusivamente no uso indevido da autoridade institucional para manipulação do quadro de pessoal e promoção de interesses eleitorais.
Outros citados foram absolvidos por falta de provas
Apesar da complexidade do processo, a juíza rejeitou a responsabilização de outros nomes ligados ao grupo político, entre eles Alcides Ribeiro Filho — ex-deputado estadual e atual pré-candidato à Prefeitura —, Max Menezes e Olair Gomes. A magistrada entendeu que a simples vinculação política não configura, por si só, participação nos atos ilícitos.
“A mera afinidade política com os autores dos abusos, por mais evidente que seja, não autoriza a condenação”, pontuou a sentença.
Áudio excluído por violar regras legais
A decisão ainda determinou o desentranhamento de uma das provas apresentadas no processo: um arquivo de áudio identificado como “Áudio 1.m4a”. A gravação foi considerada ilícita, por ter sido obtida sem autorização legal, ferindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e da inviolabilidade da intimidade.
O material deverá ser excluído de todas as plataformas onde tenha sido compartilhado, sob pena de sanções legais por descumprimento de ordem judicial.
Consequências e desdobramentos
A sentença será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá deliberar sobre eventual abertura de processo penal ou disciplinar, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Uma vez transitada em julgado, a decisão será anotada no cadastro eleitoral, restringindo a capacidade de candidatura dos réus até 2030.
A defesa de Vilmar Mariano afirmou que ainda não foi formalmente notificada e que irá analisar os fundamentos para eventual recurso. Sulnara Gomes Santana, por sua vez, não respondeu aos pedidos de posicionamento até o fechamento desta matéria.
O espaço permanece aberto para manifestações futuras.
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