18 de maio de 2026
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Justiça determina retirada de publicações de Clécio Alves contra Sandro Mabel e impõe multa diária em caso de descumprimento

Decisão liminar aponta excessos em postagens do deputado estadual e estabelece limites à liberdade de expressão no contexto da imunidade parlamentar
Deputado realizou acusações na tribuna e nas redes contra o prefeito. Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção

A Justiça de Goiás determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de publicações feitas pelo deputado estadual Clécio Alves que continham ataques e acusações direcionadas ao prefeito de Sandro Mabel. A decisão, de caráter liminar, foi assinada pela juíza Soraya Fagury e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida também impede novas publicações com conteúdo semelhante, ampliando o alcance da restrição determinada judicialmente enquanto o mérito da ação ainda será analisado. A decisão é provisória e pode ser contestada por meio de recurso.

Segundo os autos, as manifestações questionadas incluem publicações em redes sociais e declarações feitas em plenário na Assembleia Legislativa, nas quais o parlamentar teria imputado supostas irregularidades à administração municipal, em especial relacionadas ao programa de iluminação pública “Brilha Goiânia”.

Na fundamentação, a magistrada reconhece a imunidade parlamentar prevista na Constituição, mas ressalta que o dispositivo não é absoluto. De acordo com a decisão, o exercício do mandato não autoriza a prática de ofensas pessoais nem a atribuição de crimes sem elementos mínimos de sustentação, sobretudo quando há potencial de dano à honra e à imagem de agentes públicos.

A juíza destacou ainda que a liberdade de expressão e o direito à crítica política devem coexistir com limites jurídicos, especialmente quando há risco de extrapolação para ataques de natureza pessoal ou difamatória. O entendimento é de que o mandato parlamentar protege a atividade fiscalizatória, mas não abrange o que foi classificado como possível abuso comunicacional.

A decisão também determina a preservação de dados e metadados das publicações por parte das plataformas digitais Meta Platforms, Google e X Corp., além de outras redes eventualmente citadas no processo.

As partes terão prazo para indicar provas adicionais que pretendem produzir, com a exigência de fundamentação específica sobre sua relevância para o caso. Caso não haja manifestação adequada, o juízo poderá decidir com base no conjunto probatório já disponível.

O deputado foi procurado para se manifestar sobre a decisão, mas até o fechamento desta edição não havia apresentado resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.

A medida ocorre em meio a um cenário de crescente judicialização de conflitos envolvendo discurso político em redes sociais, especialmente em disputas locais envolvendo agentes públicos e gestores municipais.

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Marcus

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