Justiça de Goiás manda Vila Nova indenizar torcedor do Cruzeiro por visão prejudicada no Serra Dourada

Decisão reconheceu falha na prestação do serviço durante jogo da Copa do Brasil de 2025 e determinou também a devolução do valor pago pelo ingresso
Juiz determina devolução de ingresso e indenização por danos morais a torcedor prejudicado em jogo | Foto: Reprodução

A Justiça de Goiás determinou que o Vila Nova Futebol Clube indenize um torcedor do Cruzeiro que teve a visão do campo prejudicada por um palco instalado no setor destinado à torcida visitante no Estádio Serra Dourada, em Goiânia. O episódio ocorreu durante uma partida da terceira fase da Copa do Brasil de 2025.

Além da indenização por danos morais, a decisão determinou a restituição do valor desembolsado pelo torcedor para adquirir o ingresso. O entendimento considerou as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral do Esporte.

Segundo as informações do processo, o torcedor comprou o ingresso com a expectativa de acompanhar normalmente a partida, mas encontrou no estádio uma estrutura de grandes dimensões posicionada de maneira a comprometer sua visibilidade do gramado.

A decisão judicial considerou que a situação ultrapassou um mero inconveniente e caracterizou falha na prestação do serviço oferecido ao consumidor. Na avaliação do Judiciário, o espectador não recebeu integralmente aquilo que havia contratado ao adquirir o ingresso para acompanhar a partida presencialmente.

Estrutura comprometeu visibilidade do setor visitante

O ponto central da ação foi a instalação de um palco no Estádio Serra Dourada que interferiu no campo de visão dos torcedores posicionados no setor visitante.

A aquisição de um ingresso para uma partida esportiva envolve não apenas o acesso físico ao estádio, mas também a possibilidade de acompanhar o evento para o qual o consumidor pagou. Quando uma estrutura instalada no local impede ou reduz significativamente essa experiência, a situação pode ser analisada sob a ótica das normas de proteção ao consumidor.

Foi justamente nesse contexto que o Judiciário reconheceu a falha atribuída ao clube na organização e disponibilização do serviço ao torcedor.

A decisão também determinou o ressarcimento do ingresso. Dessa forma, foram reconhecidos dois efeitos distintos: a devolução do valor pago pelo acesso ao evento e a compensação estabelecida judicialmente pelos danos morais decorrentes da situação enfrentada pelo consumidor.

Caso ocorreu durante a Copa do Brasil

O episódio aconteceu durante a terceira fase da Copa do Brasil de 2025, competição que reúne clubes de diferentes estados e costuma mobilizar grande público nos estádios.

Na ocasião, o torcedor do Cruzeiro havia adquirido ingresso para acompanhar presencialmente o confronto no Serra Dourada. De acordo com os elementos apresentados na ação, entretanto, a estrutura montada no estádio interferiu diretamente na experiência do espectador.

A discussão judicial não envolve o resultado da partida nem qualquer questão relacionada ao desempenho das equipes. O processo trata especificamente das condições oferecidas ao consumidor dentro do estádio e da alegada impossibilidade de acompanhar adequadamente o evento.

Decisão se baseou em legislação de proteção ao torcedor

A fundamentação mencionada no caso considera tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral do Esporte.

A legislação de proteção ao consumidor estabelece parâmetros para a qualidade e adequação dos serviços oferecidos, enquanto a legislação esportiva disciplina direitos relacionados ao espectador e às condições de realização dos eventos.

Nesse contexto, a decisão entendeu que a experiência disponibilizada ao torcedor ficou abaixo daquela esperada de um serviço pelo qual houve pagamento.

A ação foi conduzida pelo advogado Pedro Guilherme Alfonso dos Santos, responsável pela representação judicial do torcedor.

Vila Nova ainda pode se manifestar

O Vila Nova Futebol Clube foi procurado para apresentar sua posição sobre a decisão judicial, mas não havia encaminhado manifestação até o fechamento das informações utilizadas nesta reportagem.

Por isso, não há, neste momento, uma justificativa do clube publicada no material disponível sobre a instalação do palco ou sobre os argumentos apresentados no processo.

A decisão deve ser considerada nos limites do processo judicial informado, sem atribuir ao clube outras responsabilidades que não tenham sido estabelecidas no caso.

O episódio também evidencia uma questão recorrente na realização de eventos esportivos: a necessidade de que estruturas temporárias, setores de público e demais instalações sejam organizados de maneira a preservar as condições contratadas pelo espectador. No caso analisado pela Justiça de Goiás, a conclusão foi de que a obstrução da visão comprometeu o serviço oferecido ao torcedor.

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Marcus

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