Justiça de Goiás determina devolução de salários integrais a 78 servidores da extinta Agetop
Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual assegura o restabelecimento imediato da remuneração original de servidores da antiga agência, atual Goinfra, e suspende ato administrativo que havia reduzido os vencimentos.

A Justiça de Goiás determinou o restabelecimento imediato dos salários integrais de 78 servidores da extinta Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A decisão, proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, impõe o cumprimento provisório de sentença que garante aos servidores a devolução dos valores suprimidos após uma decisão administrativa recente do Governo Estadual.
A determinação judicial suspende os efeitos do Despacho nº 1392/2024/GAB, emitido em setembro pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como todos os atos administrativos subsequentes que resultaram na redução salarial dos servidores. O magistrado ordenou que o Estado, a Goinfra e a Goiás Previdência (Goiasprev) promovam a recomposição remuneratória no prazo máximo de cinco dias, sob pena de descumprimento judicial.
Segundo a decisão, os vencimentos devem permanecer conforme os valores originalmente recebidos, com base na modulação de efeitos estabelecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada anteriormente. No mérito da ADI, o Tribunal considerou inconstitucionais os dispositivos que equiparavam os salários de assistentes e analistas da Agetop, mas decidiu manter os valores pagos até então, em respeito ao princípio da segurança jurídica, já que a situação se arrasta desde 2006.
O processo é conduzido pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores da Agetop (Sinagetop), representado pelos advogados Leandro Reginaldo, Igor Reginaldo e Luca Reginaldo. A entidade ingressou com ação de obrigação de fazer para assegurar a preservação dos vencimentos, obtendo liminar favorável que foi mantida em todas as instâncias. Mesmo após recursos interpostos pelo Estado, o TJGO confirmou a tutela provisória e negou pedidos de suspensão dos efeitos da sentença.
Na decisão atual, o juiz Everton Pereira Santos enfatizou o caráter alimentar e urgente da medida:
“O pedido se refere à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento de valores remuneratórios, que possui evidente caráter alimentar e urgente”, registrou o magistrado.
Com isso, o Estado deve efetuar a devolução dos valores reduzidos e restabelecer as folhas de pagamento conforme os padrões anteriores à decisão administrativa da PGE.
Em nota enviada, a Procuradoria-Geral do Estado informou que “adotará as providências pertinentes no processo judicial”. Não foram detalhados, contudo, quais recursos ou medidas administrativas poderão ser utilizados.
A decisão é considerada uma vitória histórica para os servidores, que enfrentavam incertezas salariais desde a reestruturação da Agetop, transformada em Goinfra em 2019. O caso volta a destacar o impacto de decisões administrativas sobre a estabilidade funcional e o direito adquirido de servidores públicos, tema recorrente em disputas judiciais no estado de Goiás.
NOTA DA PGE / GOVERNO DE GOIÁS
Em relação à demanda, a PGE-GO esclarece que adotará as providências pertinentes no processo judicial.
Enfatiza que as leis que fundamentavam os pagamentos em questão foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
Além disso, a questão ainda será apreciada em definitivo pela Corte nos recursos já interpostos pela PGE.
PGE | Governo de Goiás
Tags: #Justiça #ServidoresPúblicos #Agetop #Goinfra #Salários #TJGO #AdministraçãoPública #Goiás

