Justiça arquiva denúncia contra empresário em caso que envolveu Lucas Lucco e negociação de carros de luxo
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás rejeita acusação apresentada pelo Ministério Público por falta de elementos suficientes e encerra processo relacionado à negociação de veículos de alto padrão.

A Justiça de Goiás rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza, investigado em um caso envolvendo negociações de carros de luxo que ganhou repercussão nacional após envolver o cantor Lucas Lucco e seu pai. A decisão, proferida pela 7ª Vara Criminal de Goiânia, concluiu que não havia elementos jurídicos suficientes para o prosseguimento da ação penal e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
Segundo a decisão judicial, o MPGO atribuiu ao empresário os crimes de exercício ilegal da advocacia e falsidade de documento particular. As acusações estavam relacionadas à apresentação de um termo de distrato supostamente falsificado e de um comprovante de pagamento de custas judiciais que teria sido utilizado em uma ação envolvendo um veículo Porsche Cayman GT4.
Ao analisar o caso, o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima concluiu que a denúncia apresentava inconsistências jurídicas e não demonstrava de forma suficiente a prática dos crimes imputados. O magistrado destacou, ainda, que uma investigação anterior sobre suposto estelionato já havia sido arquivada porque a suposta vítima não exerceu, dentro do prazo legal, o direito de representar criminalmente.
Diante desse cenário, o entendimento da Justiça foi de que os supostos documentos apontados como falsificados estavam vinculados justamente ao fato cuja persecução penal já havia sido encerrada, impossibilitando o prosseguimento da denúncia.
Acusação de exercício ilegal da advocacia também foi rejeitada
Outro ponto analisado pela Justiça envolveu a acusação de exercício ilegal da advocacia. Conforme a decisão, o Ministério Público não descreveu de maneira objetiva quais atos privativos da profissão teriam sido praticados pelo empresário.
O magistrado também observou que testemunhas ouvidas durante a investigação não confirmaram que o investigado se apresentasse formalmente como advogado, além de não haver perspectiva de produção de novas provas capazes de modificar esse cenário.
Com esses fundamentos, a denúncia foi integralmente rejeitada. Em 15 de julho deste ano, foi certificado o trânsito em julgado da decisão em relação ao Ministério Público, encerrando definitivamente o processo sem possibilidade de novos recursos por parte do órgão.
Caso teve origem em negociação de veículos de luxo
A investigação surgiu após uma série de negociações envolvendo imóveis e automóveis de alto padrão. Conforme consta na decisão judicial, uma das transações previa a entrega de um Porsche Cayman GT4 ao cantor Lucas Lucco, enquanto duas unidades de Porsche Panamera seriam repassadas a outro empresário.
Segundo os autos, a controvérsia teve origem na situação jurídica dos veículos, que possuíam alienação fiduciária, o que desencadeou disputas nas esferas cível e criminal.
Durante a apuração conduzida pela Polícia Civil de Goiás, Lucas Lucco e seu pai chegaram a ser indiciados em 2025. Na ocasião, a defesa do artista sustentou que ambos também teriam sido vítimas das supostas condutas atribuídas ao empresário.
Em depoimento prestado durante a investigação, o cantor afirmou ter acreditado nas informações recebidas sobre a regularidade documental dos veículos e declarou que somente posteriormente tomou conhecimento das irregularidades investigadas.
Investigação policial ganhou repercussão nacional
O caso passou a chamar atenção após a Polícia Civil concluir um inquérito que investigava uma suposta fraude envolvendo a negociação dos veículos de luxo. Na época, o delegado responsável informou que as apurações buscavam esclarecer eventual prática de estelionato contra um empresário do ramo automobilístico em Goiânia.
A defesa de Lucas Lucco afirmou, desde o início da investigação, que o cantor e seu pai jamais participaram de qualquer esquema criminoso e sustentou que ambos foram igualmente prejudicados pelas condutas atribuídas ao empresário investigado.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) também informou, à época da investigação, que não havia recebido denúncia formal envolvendo exercício irregular da advocacia. A entidade esclareceu que eventual atuação sem inscrição regular poderia caracterizar crime previsto na legislação, caso fosse comprovada.
Com a rejeição da denúncia pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o processo criminal contra o empresário foi encerrado. A decisão diz respeito exclusivamente às acusações analisadas nessa ação penal.
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