O aumento de pedágio em rodovias federais de Goiás foi suspenso pela Justiça após acolher pedido do MPF.
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a Triunfo Concebra, concessionária responsável pelas rodovias federais BR060/153/262/DF/GO/MG, devido ao aumento de mais de 100% na tarifa de pedágio autorizado pela ANTT no início do ano passado. A Justiça Federal de Goiás concedeu liminar suspendendo o aumento e exigindo que a concessionária apresente relatórios de prestação de serviços e investimentos realizados em até 120 dias, sob pena de multa diária. A ANTT deverá fiscalizar mensalmente e emitir parecer sobre a fidedignidade das informações apresentadas nos relatórios da Concebra. A má qualidade dos serviços e a precariedade das rodovias foram destacadas pelos procuradores da República como motivos para a ação civil pública.
O aumento das tarifas de pedágio nas rodovias federais sob concessão da Triunfo Concebra em Goiás foi suspenso pela Justiça Federal em resposta à ação civil pública movida pelo MPF. O juiz federal Urbano Berquó Neto afirmou que os usuários da rodovia não devem arcar com os prejuízos da concessionária, que, apesar dos reajustes nas tarifas de pedágio, não realizou melhorias relevantes na qualidade dos serviços prestados. O MPF já havia cobrado providências da Triunfo Concebra em relação à má-conservação de trechos das rodovias e verificou o não cumprimento de cláusulas contidas no contrato firmado entre a concessionária e a ANTT. A Justiça determinou que a concessionária apresente relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão, sob pena de multa diária, e que a ANTT fiscalize o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária. A ação civil pública segue tramitando na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás, e cabe recurso da decisão liminar.