O Ipasgo passa por uma mudança em sua estrutura, deixando de ser uma autarquia e se transformando em um Serviço Social Autônomo (SSA), seguindo as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa na terça-feira (5), o presidente do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO), Saulo Mesquita, afirmou que a mudança do regime jurídico do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) de autarquia para Serviço Social Autônomo (SSA) é uma “decisão política”. O parecer prévio das contas do governo referente ao ano de 2021, relatado pelo conselheiro Celmar Rech, aponta que os recursos do Ipasgo são de usuários, não do poder público, e por isso não devem ser computados na Receita Corrente Líquida (RCL) do estado de Goiás. Mesquita destacou que a forma autárquica não é ilegal, mas que a decisão deve ser tomada pelo Executivo e Legislativo. Ele acrescentou que há outras 12 unidades da federação que utilizam esse modelo e que a solução é de natureza política.
Durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa, o conselheiro Celmar Rech afirmou que incluir a receita do Ipasgo na receita corrente líquida cria uma situação fiscal artificial, o que pode levar a um descumprimento do limite de despesa com pessoal e do limite de endividamento do estado. Com 596.054 usuários, 3.089 prestadores credenciados em todo o estado, 841 clínicas, hospitais e laboratórios e um orçamento de quase R$ 2 bilhões por ano, o Ipasgo será transformado em um Serviço Social Autônomo (SSA), o que lhe dará autonomia financeira e administrativa, isenção de impostos federais, municipais e estaduais, maior participação dos servidores nos conselhos de administração e fiscal e será regido pela legislação civil. A mudança também afetará o regime de contratação dos funcionários, que passarão a ser regidos pela CLT, sem exonerar os servidores atuais. Os 586 funcionários terceirizados também serão contratados em regime CLT. Os contratos com fornecedores e prestadores de serviço serão absorvidos pela SSA, sem alterar os direitos e deveres contratuais.