Goiás sanciona auxílio-alimentação de R$ 1 mil para servidores da Segurança Pública
Nova legislação garante benefício mensal a policiais, bombeiros e demais servidores da Segurança Pública, cria incentivo por produtividade em regiões estratégicas e altera regras previdenciárias para categorias da área.

O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 24.400, que institui um auxílio-alimentação mensal de R$ 1 mil para servidores da Segurança Pública estadual durante o biênio 2026-2027. Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma amplia a política de valorização dos profissionais que atuam na segurança e estabelece novos mecanismos de incentivo ao desempenho funcional, além de promover alterações nas regras previdenciárias de categorias específicas.
O benefício, denominado oficialmente Indenização por Auxílio-Alimentação (AC5), será destinado a policiais militares, policiais civis, policiais penais, bombeiros militares, servidores administrativos, comissionados, temporários e profissionais cedidos à Casa Militar. A verba possui natureza indenizatória, destinada ao custeio da alimentação durante a jornada de trabalho, e não integra a remuneração permanente do servidor.
Por possuir caráter indenizatório, o auxílio não será incorporado ao salário-base e, por isso, não produzirá reflexos no cálculo do 13º salário, férias, aposentadoria ou margem para operações de crédito consignado. A legislação também determina que, a partir de 2028, a continuidade do pagamento dependerá de autorização anual do Poder Executivo, observando a disponibilidade orçamentária, o equilíbrio fiscal e os limites previstos na legislação.
A nova lei também fortalece a política de incentivo aos servidores que atuam em áreas consideradas estratégicas para a segurança pública. A Indenização por Localidade (AC3) permanece com valor-base de R$ 828, porém os 500 servidores com melhor desempenho funcional nas regiões do Entorno do Distrito Federal e do Nordeste Goiano poderão receber um adicional de até R$ 300, condicionado aos resultados obtidos nas avaliações individuais de produtividade.
Outro ponto relevante da legislação é a modernização das regras previdenciárias para integrantes das forças de segurança. A Lei Complementar nº 214 assegura aposentadoria com remuneração integral e paridade aos policiais civis, policiais técnico-científicos e policiais penais que ingressaram nas respectivas carreiras até 6 de julho de 2017, desde que preencham os requisitos legais para o benefício.
A norma ainda amplia o reconhecimento do tempo de serviço exercido em instituições de segurança pública e defesa nacional. Passam a ser computados como atividade policial, para fins de aposentadoria, os períodos prestados nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, sistema penitenciário e na função de agente socioeducativo, conforme os critérios estabelecidos na legislação estadual.
Também houve alteração nas regras referentes à pensão por morte. A partir da nova legislação, o cônjuge ou companheiro de policial civil, policial penal ou agente socioeducativo que falecer em decorrência de agressão relacionada ao exercício da função poderá receber pensão vitalícia equivalente à remuneração do cargo ocupado pelo servidor, desde que seja comprovado o nexo entre a atividade desempenhada e a causa do óbito.
As medidas integram o conjunto de ações adotadas pelo Governo de Goiás para valorização dos profissionais da Segurança Pública, buscando fortalecer a permanência dos servidores nas carreiras, estimular o desempenho operacional e aperfeiçoar a política remuneratória das corporações estaduais.


