Goiás muda regra do ICMS para recarga de carros elétricos e simplifica cobrança do imposto
Nova legislação transfere às distribuidoras de energia a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas recargas de veículos elétricos, sem criar novos tributos ou elevar o custo para os consumidores.

O Governo de Goiás alterou a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a recarga de veículos elétricos no estado. A mudança, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, transfere às distribuidoras de energia elétrica a responsabilidade pelo recolhimento do tributo, substituindo o modelo anterior, no qual essa obrigação cabia às empresas operadoras dos eletropostos.
De acordo com a Secretaria da Economia, a alteração possui caráter exclusivamente administrativo e tributário, sem criação de novos impostos, aumento da carga tributária ou impacto no valor pago pelos consumidores que utilizam os serviços de recarga. O objetivo é simplificar o processo de arrecadação, reduzir a complexidade operacional e adequar a legislação estadual ao modelo nacional definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com a nova regra, o ICMS passa a ser recolhido por meio do regime de substituição tributária, mecanismo amplamente utilizado no sistema tributário brasileiro, no qual um único contribuinte assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido em toda a cadeia da operação. Nesse caso, a distribuidora de energia elétrica torna-se responsável pelo recolhimento do tributo incidente sobre o fornecimento de energia destinada às estações de recarga.
Anteriormente, a obrigação tributária recaía sobre as empresas responsáveis pela operação dos pontos de abastecimento de veículos elétricos, modelo que, segundo especialistas da área fiscal, dificultava a padronização da arrecadação diante da expansão do mercado de eletromobilidade no país.
A Secretaria da Economia destaca que a alteração acompanha a regulamentação aprovada pelo Confaz, que estabeleceu diretrizes uniformes para o tratamento tributário das operações de recarga de veículos elétricos em âmbito nacional. A harmonização das normas busca oferecer maior segurança jurídica ao setor, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e acompanhar o crescimento da infraestrutura destinada à mobilidade elétrica.
A medida também representa um avanço na modernização da legislação tributária estadual, preparando Goiás para o aumento da circulação de veículos eletrificados e para a expansão da rede de eletropostos, sem impor custos adicionais aos consumidores nem modificar as alíquotas atualmente aplicadas ao ICMS.


