24 de junho de 2026
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Daniel Vilela sanciona lei que amplia acesso ao Ipasgo e permite inclusão de novos beneficiários

Nova legislação autoriza adesão de parentes de até quarto grau, fortalece a governança da instituição e amplia possibilidades de convênios com entidades representativas
Ipasgo passa reformulação de estrutura e expansão de atividades. Foto: Secom

O governador Daniel Vilela sancionou a Lei nº 24.360/2026, que promove uma das mais amplas reformulações recentes no modelo de acesso e gestão do Ipasgo Saúde. A nova legislação amplia o universo de beneficiários aptos a ingressar nos planos da instituição, altera sua estrutura administrativa e estabelece mecanismos voltados à expansão sustentável da operadora.

Entre as principais mudanças está a autorização para inclusão de parentes de até quarto grau de consanguinidade ou afinidade, abrangendo familiares que anteriormente não podiam aderir aos planos oferecidos pelo instituto. A medida contempla, entre outros vínculos familiares, primos, tios-avós, sobrinhos-netos, além de cônjuges, companheiros e menores sob guarda, tutela ou curatela, observadas as regras específicas de cada modalidade de plano.

A nova legislação também cria bases legais para ampliar a carteira de beneficiários por meio da celebração de convênios com sindicatos, associações, conselhos profissionais e demais entidades patrocinadoras. A iniciativa busca permitir que categorias organizadas tenham acesso aos produtos oferecidos pela operadora, desde que observadas as exigências regulatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Outro eixo da reforma envolve a modernização da governança corporativa do Ipasgo Saúde. A composição dos Conselhos de Administração e Fiscal foi reestruturada para ampliar a representatividade dos beneficiários e dos patrocinadores, fortalecendo os mecanismos de participação institucional nas decisões estratégicas da operadora.

A legislação também estabelece critérios técnicos mais rigorosos para ocupação dos cargos da Diretoria-Executiva. Os dirigentes passarão a cumprir mandatos com prazo definido e deverão atender requisitos mínimos de qualificação profissional e experiência administrativa, alinhando a estrutura de gestão às práticas adotadas pelo setor de saúde suplementar.

No campo da transparência, o texto determina a divulgação periódica de relatórios relacionados ao cumprimento das exigências regulatórias, indicadores de governança e obrigações assumidas perante beneficiários e patrocinadores. A medida busca ampliar a prestação de contas e reforçar a segurança institucional da operadora.

O Ipasgo terá prazo de até 120 dias para promover as adequações estatutárias, operacionais e regulamentares necessárias à implementação das mudanças. A previsão é que a nova estrutura administrativa entre plenamente em funcionamento a partir de 2027, após a posse dos novos dirigentes e conselheiros.

Com mais de 585 mil beneficiários e uma rede credenciada superior a 4,4 mil prestadores de serviços distribuídos entre Goiás e Distrito Federal, o Ipasgo Saúde atravessa um processo de transformação iniciado após sua conversão para o modelo de Serviço Social Autônomo. A expectativa da instituição é que as novas regras contribuam para ampliar o acesso aos serviços, fortalecer a sustentabilidade financeira e adequar a operadora às exigências regulatórias do mercado de saúde suplementar.

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Marcus

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