10 de agosto de 2026
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Justiça suspende cobrança de R$ 23,4 milhões em dívidas do Goiás com a Prefeitura de Goiânia

Liminar determina suspensão temporária da exigibilidade de débitos de IPTU da Serrinha enquanto município analisa proposta de transação tributária apresentada pelo clube
TJGO suspende cobrança do IPTU do Goiás por demora da prefeitura (Foto: Goiás EC)

A Justiça suspendeu temporariamente a cobrança de aproximadamente R$ 23,4 milhões em débitos de IPTU atribuídos ao Goiás Esporte Clube e relacionados ao Estádio Hailé Pinheiro, a Serrinha, em Goiânia. A decisão liminar foi tomada no fim de julho pelo desembargador José Carlos Duarte, da 11ª Câmara Cível, após recurso apresentado pelo clube contra uma decisão de primeira instância.

A medida não representa o cancelamento da dívida nem determina o perdão dos tributos. A decisão suspende, de forma provisória, a exigibilidade dos créditos discutidos até que a Prefeitura de Goiânia tome a primeira decisão administrativa sobre a proposta de transação tributária apresentada pelo Goiás.

O processo envolve débitos de IPTU acumulados entre 2011 e 2021. Segundo consta nos autos, o clube apresentou, em janeiro de 2026, um pedido de negociação com o município com base na Lei Municipal nº 10.963/2023, que estabelece mecanismos para parcelamento e transação de débitos tributários.

Demora na análise motivou recurso

A defesa do Goiás sustentou no processo que a Prefeitura de Goiânia demorou mais de quatro meses para analisar o pedido apresentado pelo clube. Paralelamente, a cobrança judicial dos débitos continuou em andamento, inclusive com determinação de bloqueio de ativos financeiros.

Foi nesse contexto que o clube recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás. Ao analisar o pedido, o desembargador José Carlos Duarte considerou que havia elementos para suspender temporariamente a exigibilidade dos créditos enquanto a administração municipal não apresentasse uma decisão sobre a proposta.

Na fundamentação da liminar, o relator apontou o que classificou como uma “aparente ilegalidade de mora administrativa”, diante da ausência de andamento do procedimento administrativo durante o período analisado.

O magistrado também destacou que a administração pública tem o dever de decidir expressamente sobre processos administrativos e solicitações submetidas à sua competência.

Decisão não extingue os débitos

Um dos pontos centrais da decisão é a natureza provisória da medida. A liminar não elimina os débitos de IPTU e tampouco determina que o município aceite a proposta apresentada pelo Goiás.

Na prática, a suspensão impede temporariamente que os créditos tributários abrangidos pela decisão continuem sendo exigidos enquanto não houver a primeira manifestação administrativa sobre o mérito da proposta de transação.

A diferença é relevante: o valor permanece em discussão e poderá ser objeto de negociação, parcelamento ou outra solução prevista na legislação, dependendo da análise realizada pela administração municipal.

A decisão judicial também não significa que o Goiás tenha obtido aprovação para a transação tributária. O clube conseguiu, neste momento, uma proteção judicial contra a continuidade da exigibilidade dos créditos enquanto aguarda a manifestação do município.

Prefeitura diz que proposta está em análise

A Prefeitura de Goiânia informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que o pedido apresentado pelo Goiás Esporte Clube está sendo analisado pela Câmara de Resolução de Conflitos do Município.

Segundo a PGM, a avaliação exige uma análise detalhada porque a proposta envolve um montante expressivo de débitos e garantias específicas. O município afirmou que precisa verificar se as condições apresentadas pelo clube estão de acordo com a legislação e se são vantajosas para os cofres públicos.

A Prefeitura informou ainda que a decisão sobre a proposta será tomada depois da conclusão dessa análise.

Disputa envolve IPTU da Serrinha

Os valores discutidos no processo estão relacionados ao IPTU do Estádio Hailé Pinheiro, tradicionalmente conhecido como Serrinha, localizado em Goiânia e utilizado pelo Goiás Esporte Clube.

O tributo é de competência municipal e, quando não é pago, pode ser inscrito em dívida ativa e posteriormente cobrado por meio de execução fiscal. Nesse tipo de procedimento, o município pode recorrer ao Judiciário para buscar o pagamento do crédito tributário, observadas as regras previstas na legislação.

No caso do Goiás, parte desses débitos passou a ser discutida simultaneamente na esfera judicial e administrativa, já que o clube buscou uma solução negociada com a Prefeitura enquanto a cobrança judicial permanecia em andamento.

Próximos passos

Com a liminar, a questão passa a depender também da análise administrativa da proposta de transação apresentada pelo Goiás. A Câmara de Resolução de Conflitos do Município deverá avaliar as condições oferecidas pelo clube e verificar sua compatibilidade com a legislação municipal.

A primeira decisão administrativa sobre o pedido será determinante para o próximo estágio da disputa. Dependendo do resultado, poderão ocorrer novos desdobramentos tanto na negociação tributária quanto no processo judicial.

Até lá, permanece suspensa a exigibilidade dos créditos abrangidos pela decisão liminar, conforme determinado pelo desembargador.

O caso, portanto, ainda não representa uma solução definitiva para os débitos do Goiás Esporte Clube. Trata-se de uma medida judicial provisória destinada a impedir a continuidade da cobrança dos valores enquanto o município conclui a análise do pedido de transação tributária.

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Marcus

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