CBFS Condenada a Pagar Indenização por Discriminação de Gênero a Jovem Atleta goiana
No ano de 2022, Maria Fernanda obteve autorização judicial para participar de um torneio de futsal através de uma liminar. Atualmente, aos 12 anos de idade, a jovem continua sua jornada no futebol, integrando equipes que envolvem tanto jogadores do sexo masculino quanto do feminino.
A Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a Maria Fernanda Rodrigues Alves de Oliveira Gomes, uma jovem goiana de 12 anos. A decisão judicial ocorreu em função de uma situação de discriminação de gênero que a menina enfrentou no ano de 2022, quando teve sua participação inicialmente recusada na 5ª Taça Brasil de Clubes de Futsal, simplesmente por ser do sexo feminino. Apesar do impedimento inicial, Maria Fernanda conseguiu participar da competição mediante uma liminar.
A CBFS, por meio de uma nota, manifestou sua discordância com a decisão e ressaltou que segue critérios estabelecidos pela FIFA e pela Conmebol na organização de seus torneios.
Vale lembrar que, na época em que a liminar foi concedida, o magistrado não condenou a CBFS por danos morais, mesmo que esse pedido estivesse presente na ação.
No entanto, recentemente, a 4ª turma da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou a decisão anterior, entendendo que a condenação era justa. Para embasar sua conclusão, a turma considerou tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw 1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de princípios constitucionais, como os artigos 5º, I e 227 da Constituição Federal. A turma também levou em conta o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que busca alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, bem como a Perspectiva de Gênero publicada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A defesa de Maria Fernanda acolheu com naturalidade a decisão da 4ª turma da 7ª Câmara Cível do TJ-GO e aguarda os próximos passos do processo.
A advogada Daiany Macelai, que atuou na defesa de Maria Fernanda junto ao advogado Celso Oliveira, ressaltou a importância da nova decisão, enfatizando que se trata de um caso de discriminação com base no gênero.
A CBFS, por sua vez, apresentou embargos de declaração como recurso para esclarecer possíveis contradições ou omissões na decisão proferida pelo órgão colegiado.
A defesa de Maria Fernanda ainda não foi intimada sobre essa movimentação no processo, mas se manifestará dentro do prazo estabelecido após a intimação.
Confira a nota da CBFS na íntegra:
O departamento jurídico da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS), entidade máxima
nacional do desporto, por meio de seu diretor jurídico Eugênio Vasques , vem prestar
esclarecimentos quanto à inscrição de atleta infantil do gênero feminino na categoria do gênero
masculino.
A CBFS é grande fomentadora do futsal feminino nacional, contando atualmente com diversos
campeonatos nas mais diversas categorias, tendo grande orgulho de ter por oito vezes seguidas
a atleta Amandinha como melhor jogadora de futsal do mundo.
Na organização de seus campeonatos, a CBFS segue os mesmos critérios adotados pela FIFA,
entidade máxima do futsal, e a CONMEBOL, que dividem as categorias conforme idade e
gênero.
A cada dois anos o Regulamento dos Certames Nacionais das competições é definido pela
Assembleia Geral da CBFS, em estrita observância ao Estatuto do Torcedor (Lei nº
10.671/2003).
Apesar do desejo e da intenção da CBFS de que todas as categorias tenham disputas dos
gêneros masculino e feminino, em diversos momentos isto não é possível por conta da baixa –
ou ausência de – adesão à determinada categoria, tendo em vista que para participar de
campeonato nacional se faz necessário ter obtido o título de campeão do estadual, promovidos
pelas Federações Estaduais.
Especificamente em relação à Taça Brasil de Clubes – Sub-11 – Divisão Especial, desde o ano de
2021 já estava prevista apenas a categoria do gênero masculino e o formulário de inscrição
preenchido pela equipe goiana foi para categoria do gênero masculino. Pelo fato de a atleta ser
do gênero feminino, sua inscrição foi indeferida inicialmente.
A CBFS respeita as ordens emanadas do Poder Judiciário e cumpriu a determinação judicial de
inscrição da atleta. Todavia, não concorda com a indenização aplicada por entender que
obedeceu estritamente a legislação e seu Estatuto, razão pela qual irá apresentar os recursos
cabíveis.