25 de abril de 2025
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Casamentos Após os 70: Goiás Registra Crescente Adesão à Liberdade na Escolha do Regime de Bens

Nova realidade reflete avanço jurídico e autonomia na terceira idade.
Essa decisão representa um avanço significativo no reconhecimento da autonomia dos cidadãos na terceira idade.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que há um ano concedeu aos maiores de 70 anos o direito de escolher livremente o regime de bens em casamentos e uniões estáveis, já provoca mudanças significativas na sociedade. Em Goiás, 13% dos casais nessa faixa etária que formalizaram uniões nos últimos 12 meses optaram por regimes patrimoniais distintos da separação obrigatória de bens, que era a única opção disponível anteriormente.

A nova possibilidade trouxe não apenas mais autonomia para os idosos, mas também um debate sobre segurança jurídica, interesses familiares e proteção patrimonial.

Mudança no comportamento e impacto nacional

De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), desde a decisão do STF, foram registrados 645 casamentos no estado envolvendo pelo menos um cônjuge com mais de 70 anos. Desses, 61 escolheram um regime patrimonial diferente da separação obrigatória, como comunhão parcial ou universal de bens. A maior parte dos casais, porém, manteve o regime que vigorava antes da mudança: 404 matrimônios seguiram com a separação obrigatória de bens.

O fenômeno não se restringe a Goiás. Levantamentos realizados em outros estados mostram um aumento no número de casais idosos que buscam cartórios para celebrar pactos antenupciais, garantindo maior liberdade patrimonial. Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, houve um aumento de cerca de 15% na procura por esse tipo de serviço notarial.

Para Lucas Fernandes, presidente do CNB/GO, essa mudança representa um avanço no reconhecimento da autonomia dos idosos. “Os cartórios têm um papel fundamental na orientação e formalização dessas escolhas, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade dos envolvidos. Isso demonstra uma adaptação do sistema notarial às novas realidades sociais”, afirma.

Casos reais: quando a escolha do regime faz a diferença

Histórias reais demonstram como a mudança impactou a vida dos idosos. João Carlos e Maria Helena, ambos com 72 anos e residentes em Goiânia, decidiram se casar após cinco anos de relacionamento. Antes da decisão do STF, o regime de separação obrigatória de bens seria imposto, mas, com a nova regra, o casal optou pela comunhão parcial. “Temos planos conjuntos e queremos compartilhar o que construímos daqui para frente. Essa mudança nos deu liberdade para decidir nosso futuro sem interferência estatal”, relata Maria Helena.

Outro caso emblemático é o de Antônio, de 75 anos, e Regina, de 68, que vivem em Anápolis. Eles decidiram oficializar a união, mas mantiveram a separação de bens, garantindo proteção patrimonial para os filhos de casamentos anteriores. “É importante que cada casal analise sua realidade antes de tomar a decisão”, pontua Regina.

Segurança jurídica e desafios

A mudança na legislação trouxe um novo desafio para cartórios e advogados, que agora precisam orientar casais sobre os impactos de cada regime. Antes da decisão do STF, o Código Civil determinava que pessoas acima dos 70 anos deveriam obrigatoriamente se casar sob o regime de separação de bens. O argumento era evitar casamentos por interesse patrimonial. Agora, caberá ao Cartório de Notas garantir que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.

Como fazer um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, estabelecendo o regime de bens que será aplicado à relação. Nos casos de maiores de 70 anos que desejam optar por um regime diferente da separação obrigatória, ele deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas ou de forma digital pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

O pacto deve ser apresentado ao Cartório de Registro Civil no momento do casamento e, posteriormente, ao Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos perante terceiros. O regime de bens começa a valer a partir da data do casamento e só pode ser alterado mediante autorização judicial.

Reflexo da modernização jurídica

A decisão do STF representa um marco na modernização do Direito brasileiro. O regime de separação obrigatória de bens existia desde o Código Civil de 1916, inicialmente para homens acima de 60 anos e mulheres acima de 50. Com o Código de 2002, a idade foi unificada para 60 anos e, em 2010, aumentada para 70 anos. Agora, a nova jurisprudência dá mais liberdade aos casais, alinhando-se a princípios de autonomia e igualdade.

“Vivemos em uma sociedade em transformação, onde a expectativa de vida aumentou e os idosos estão cada vez mais ativos. O direito deve acompanhar essa evolução”, conclui Lucas Fernandes.

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