Aparecida abre REFIS com desconto de até 90% em juros e multas
Programa permite regularizar dívidas municipais de 5 de outubro a 6 de novembro; débitos de ISS poderão ser parcelados em até 36 vezes

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de 2026, que permitirá a pessoas físicas e empresas regularizarem dívidas municipais com descontos em juros e multas. O período para adesão começa em 5 de outubro e termina em 6 de novembro de 2026.
O programa foi criado por decreto publicado na terça-feira (22) e abrange débitos relacionados a ISS, ITBI, IPTU, ITU, taxas, contribuições e multas, entre outras obrigações municipais. A maior redução prevista chega a 90% sobre juros de mora e multa moratória, no caso de pagamento à vista.
A medida também estabelece condições diferenciadas para parcelamento e amplia o prazo para empresas regularizarem dívidas de ISS, que poderão ser divididas em até 36 parcelas.
Desconto de 90% vale para pagamento à vista
A condição mais vantajosa prevista no REFIS é destinada ao contribuinte que optar pela quitação integral do débito.
Nesse caso, haverá redução de 90% sobre os juros de mora e a multa moratória. O programa também prevê desconto de 60% sobre multas formais decorrentes de infrações previstas nas legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, posturas, tributária e de vigilância sanitária.
As condições mudam conforme o número de parcelas escolhido.
Para quem dividir o débito em até seis vezes, o desconto sobre juros de mora e multa moratória será de 70%, enquanto as multas formais terão redução de 50%.
Nos acordos entre sete e 12 parcelas, a redução será de 60% sobre juros de mora e multa moratória e de 40% sobre as multas formais.
Como ficam os descontos
| Forma de pagamento | Juros e multa moratória | Multas formais |
|---|---|---|
| À vista | 90% | 60% |
| Até 6 parcelas | 70% | 50% |
| De 7 a 12 parcelas | 60% | 40% |
Os percentuais são os estabelecidos pelo decreto do REFIS e não significam redução do valor principal originalmente devido.
ISS poderá ser parcelado em até 36 vezes
Uma das principais condições específicas do programa envolve os débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Empresas poderão parcelar essas dívidas em até 36 vezes, utilizando os benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas. Nesse caso, o valor mínimo de cada prestação corresponderá ao ISS vencido no mês em que ocorrer a adesão ao programa.
A mesma possibilidade de parcelamento em até 36 vezes está prevista para empresas que estejam em recuperação judicial.
O ISS é um tributo municipal cobrado sobre determinados serviços e representa uma das principais fontes próprias de arrecadação dos municípios. A ampliação do prazo busca facilitar a regularização de empresas que acumulam débitos dessa natureza.
Quem pode participar do REFIS
O programa está aberto a pessoas físicas e jurídicas, incluindo entidades de direito público ou privado e empresas que estejam em recuperação judicial.
Os débitos serão consolidados conforme a natureza da cobrança. Dependendo do caso, a referência poderá ser o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
Entre os débitos que podem ser incluídos estão:
- ISS;
- ITBI;
- IPTU;
- ITU;
- taxas;
- contribuições;
- multas e outros créditos abrangidos pelo decreto.
A adesão, porém, não está disponível para todos os contribuintes.
Há restrições para quem já utilizou o benefício
O decreto estabelece que não poderão aderir ao REFIS contribuintes que tenham utilizado os benefícios de um programa semelhante nos 36 meses anteriores.
Também ficam impedidos aqueles que tiveram um parcelamento denunciado nos 60 meses anteriores, conforme as regras estabelecidas pelo município.
A regra busca impedir que o programa seja utilizado repetidamente por contribuintes que já tenham aderido a condições especiais de regularização e posteriormente deixado de cumprir os acordos.
Como fazer a adesão
A adesão ao REFIS poderá ser realizada pela internet, no site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
O atendimento presencial poderá ser agendado durante o período de adesão. Caso o agendamento seja feito dentro do prazo do programa, mas a data disponibilizada pelo município fique para depois de 6 de novembro, o contribuinte terá assegurado o direito aos benefícios, segundo as regras divulgadas pela Prefeitura.
Quando houver processo judicial, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser acompanhado das respectivas custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando cabíveis.
O decreto prevê ainda que o prazo para pagamento do crédito tributário e das guias de custas processuais poderá chegar a 12 dias úteis após o encerramento do período de adesão.
Perda dos benefícios em caso de inadimplência
A entrada no programa não elimina a obrigação de manter o acordo em dia.
No caso de parcelamento, o contribuinte perderá os benefícios do REFIS sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias contados da data final do contrato.
Além disso, parcelas pagas em atraso estarão sujeitas aos juros e às multas previstos no Código Tributário Municipal.
Outro ponto importante é que a adesão é considerada definitiva e irretratável depois do pagamento integral do débito ou, no caso de parcelamento, a partir do pagamento de qualquer parcela.
Prazo termina em 6 de novembro
O REFIS de Aparecida de Goiânia ficará aberto por pouco mais de um mês. A janela para negociação começa em 5 de outubro e termina em 6 de novembro de 2026.
A Prefeitura apresenta o programa como uma alternativa para que contribuintes regularizem pendências tributárias e não tributárias com condições diferentes das previstas nos procedimentos ordinários de cobrança.
Para quem possui débitos municipais, a principal atenção deve estar na escolha da modalidade de pagamento, já que os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas e o tipo de multa ou encargo existente na dívida.
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