Alerta Urgente: O Golpe do Registro de Marca Que Ameaça Empreendedores em Goiás
Advogada Especialista Revela Táticas Agressivas de Falsas Empresas e Orienta Como Proteger Seu Negócio do Esquema de Boletos Frios e Contratos Abusivos.

Em um cenário onde a digitalização avança a passos largos, surge também uma nova e perigosa onda de golpes mirando empreendedores: a falsa promessa ou ameaça ligada ao registro de marcas. Muitos empresários em Goiás, sejam eles novatos no ramo ou de longa data, estão sendo alvo de abordagens por telefone, mensagens ou e-mails que informam supostos problemas com suas marcas ou oferecem “ajuda” para o registro mediante pagamentos imediatos e, muitas vezes, indevidos. O tom, frequentemente agressivo e ríspido, visa gerar pânico e levar ao erro, explorando a falta de conhecimento sobre o processo legal.
A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, mestre em Propriedade Intelectual e integrante do renomado escritório Celso Cândido de Souza Advogados, lança um alerta crucial. “Temos muitos clientes que chegaram ao escritório depois de receberem uma ligação num tom que considero antiético, ameaçador. ‘Alguém está querendo registrar a sua marca; se você não registrar e pagar esse boleto, vai perder sua marca, terá que parar de usar, mudar suas redes sociais, a fachada da sua loja’. Existe muito esse tipo de abordagem com um tom de ameaça e envio direto de um boleto para você pagar”, explica a especialista.
O Perigo do Pagamento Indevido e a Armadilha Contratual
Ana Paula Duarte adverte para as severas dores de cabeça que podem surgir ao ceder à pressão e efetuar o pagamento desses boletos. “Às vezes, ao quitar aquele boleto, você acaba gerando um contrato de prestação de serviço e fica refém da empresa que fez o primeiro contato. Muitos empreendedores, sem o conhecimento suficiente, embarcam em um golpe ou assinam um contrato com uma empresa que, no começo, fala que custa X, mas para a próxima etapa te manda outro boleto Y, e você fica refém, sem saber quanto realmente vai pagar no final”, pontua a advogada. Essa tática visa prender o cliente em um ciclo de pagamentos abusivos e serviços questionáveis.
A orientação da especialista é clara e fundamental: em primeiro lugar, não se desespere nem pague o boleto imediatamente. O passo mais importante é procurar orientação profissional de alguém de sua confiança. “A partir do momento que nos dispomos a fazer um trabalho responsável e esclarecedor, vamos acalmar o cliente, entender o contexto e fazer o processo como ele precisa ser feito. Muitas vezes, você está pagando algo sobre o qual não sabe ao certo do que se trata, se era realmente possível registrar sua marca, ou se ela está sendo registrada na classificação correta”, esclarece Ana Paula Duarte.
O Processo de Registro de Marca: Proteção Legal e Valor Estratégico
O registro de marca no Brasil é um direito garantido e regulamentado pela Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial (LPI). Essa legislação abrange todos os direitos e deveres relacionados à propriedade industrial, incluindo marcas, patentes e desenhos industriais. A advogada enfatiza a importância fundamental desse registro, pois é ele que garante o direito de uso exclusivo do nome da sua empresa ou produto em todo o território nacional.
Um dos maiores riscos para um negócio que não registra sua marca é a possibilidade de outra empresa fazê-lo primeiro. Isso pode levar à perda de todo o investimento e esforço dedicados à construção e divulgação do negócio, forçando o empreendedor a gastar novamente para adequar toda a sua comunicação – seja virtual, física ou digital. “Por isso, registrar uma marca é fundamental para garantir proteção legal, exclusividade de uso e agregar valor estratégico para o negócio”, conclui a especialista.
O processo de registro de marca é feito em etapas bem definidas, via Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o órgão federal responsável:
- Consulta Prévia: O primeiro passo é realizar uma busca para verificar a inexistência de marcas idênticas ou semelhantes já registradas no INPI, evitando conflitos futuros.
- Cadastro e Pedido: Após a consulta, o empreendedor deve criar um cadastro no sistema do INPI e preencher o pedido de registro, inserindo todas as informações obrigatórias e detalhadas sobre a marca.
- Acompanhamento: Uma vez protocolado, o processo passa por uma análise rigorosa do INPI. O acompanhamento constante é essencial até a decisão final, que pode ser a concessão ou o indeferimento do pedido.
- Certificado e Validade: Em caso de concessão, é emitido o certificado de registro, que garante a exclusividade de uso da marca por dez anos, podendo ser renovado por períodos iguais indefinidamente.
Proteger sua marca é investir na longevidade, segurança e valor de mercado do seu empreendimento. A busca por profissionais qualificados e a desconfiança diante de abordagens agressivas são as melhores defesas contra fraudes e prejuízos que podem comprometer o futuro de seu negócio.
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