11 de outubro de 2024
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Cantor Eduardo Costa Condenado a Pagar Indenização de R$ 70 mil a Fernanda Lima por Danos Morais

A sentença é resultado de ofensas proferidas pelo cantor contra a apresentadora em suas redes sociais.

Eduardo Costa e Fernanda Lima: ações na esfera cível e criminal — Foto: Reprodução/TV Globo

O cantor sertanejo Eduardo Costa enfrenta agora as consequências legais de suas ações após ter sido condenado pela 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a Fernanda Lima.

O incidente ocorreu em novembro de 2018, quando Fernanda Lima estava à frente do programa “Amor & Sexo” na TV Globo. Após uma das edições do programa, que terminou com um discurso da apresentadora sobre a luta das mulheres contra os estereótipos, Eduardo Costa a chamou de “imbecil” e acusou o programa de ter uma inclinação esquerdista, afirmando que era destinado a “bandidos e maconheiros”.

Na época, o cantor, eleitor declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também declarou que a “mamata” iria acabar e afirmou que “a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco, e o lado mais fraco hoje é o que ela está”. Após receber uma onda de críticas, dias depois, Costa pediu desculpas publicamente à apresentadora, admitindo que suas palavras haviam sido fruto do calor do momento e que ele se arrependia do que havia dito. Ele chegou a oferecer um acordo com uma indenização de R$ 10 mil, mas Fernanda recusou a proposta.

Eduardo Costa e Fernanda Lima: ações na esfera cível e criminal — Foto: Reprodução/TV Globo

A decisão do juiz Eric Scapim Cunha Brandão levou em consideração o protocolo de gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), lançado em março do mesmo ano. O juiz ressaltou que as ofensas proferidas por Eduardo Costa aumentaram a possibilidade de incitação do discurso de violência contra a apresentadora. Ele também enfatizou que a liberdade de expressão requer prudência e responsabilidade, afirmando que “o direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”.