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2 de abril de 2025
NotíciasPolíciaÚltimas

Prefeitura de Goiânia aplica multa no valor de R$ 45 mil às empresas responsáveis pelas obras de loteamento próxima do Córrego dos Buritis, que foram realizadas sem a devida licença.

Auditores fiscais da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) constataram início da construção de condomínio fechado quando aplicaram multa de R$ 15 mil para prestadora de serviços e de R$ 30 mil para empresa contratante das obras

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), aplicou multas que somam R$ 45 mil para empresas denunciadas pelo número 161, por realizarem obras sem as devidas licenças ambientais. “As empresas foram autuadas por não apresentarem as licenças ambientais prévia e de instalação que permitem sua execução desde que preencham critérios específicos”, explica o presidente da Amma, Luan Alves.

Além das multas aplicadas, as empresas responsáveis pelas obras tiveram os itens utilizados na ação apreendidos. Os auditores fiscais apreenderam um caminhão basculante e uma máquina escavadeira utilizadas na infração ambiental. “Cada empresa deve, agora, se regularizar perante o órgão ambiental e seguir as obrigações de licença ambiental, que apenas será emitida após a regularização”, explica o diretor de Fiscalização da Amma, Renato Medeiros.

De acordo com o Artigo 66 do Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008 no Artigo 66, as multas para esse tipo de crime podem chegar até R$ 10 milhões. As infrações apontadas na legislação consistem em “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”.

A Amma esclarece que obras do tipo, que não seguem as orientações do órgão ambiental, oferecem danos irreversíveis ao meio ambiente. De acordo com o órgão ambiental, a ação não pode ocorrer em espaços lindeiros a Áreas de Preservação Permanente Ambiental (APPs) sem as devidas licenças, como é o caso, pois se atingirem o espaço do córrego podem até mudar o curso hídrico.