A ministra Rosa Weber votou contra a suspensão da “taxa do agro”, deixando o placar do julgamento em 3 a 2 pela manutenção da cobrança.
No julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto divergente ao relator e concordou com o voto do ministro Edson Fachin. Eles defendem a manutenção da cobrança da taxa do agro, que é uma contribuição dos setores agropecuário e mineral. Até agora, o placar está em 3 a 2 pela constitucionalidade da cobrança. O ministro Dias Toffoli concedeu a liminar que suspendeu a cobrança da taxa em Goiás. A ADI foi protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando o setor mineral. Os votos restantes de seis ministros devem ser divulgados até segunda-feira (24), data em que se encerra o julgamento virtual.
Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da taxa do agro, o ministro Alexandre de Moraes também acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que argumentou que a cobrança não é um tributo e citou decisões anteriores do STF em favor de contribuições semelhantes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Por outro lado, o relator da ação acatou os argumentos da CNI, que afirmou que a contribuição é um adicional de ICMS e que não há opcionalidade na cobrança. O julgamento iniciou no dia 14 de abril e, durante esse período, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e representantes do governo estiveram em Brasília várias vezes para se encontrar com a maioria dos ministros do STF e defender a manutenção da taxa.
Taxa do Agro
O projeto nº 10.803/22, conhecido como Taxa do Agro, tem como objetivo compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. Ele prevê uma arrecadação anual de R$ 1 bilhão para o tesouro do estado.