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21 de julho de 2025
AgronegócioNotíciasÚltimas

TJ-GO suspende liminares que impedem a cobrança da ‘Taxa do Agro’ em Goiás.

O desembargador Carlos França, presidente do TJGO, acolheu o pedido de suspensão das liminares relacionadas à cobrança da ‘Taxa do Agro’. Segundo ele, essa medida foi necessária para evitar possíveis negativos na economia do estado de Goiás, que poderiam levar a desequilíbrios nas contas públicas e afetar a oferta de serviços essenciais à população goiana.

Foto: (Secom Governo de Goiás)

Na última sexta-feira (21), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu o pedido do Estado de Goiás para suspender os efeitos de 11 decisões proferidas em mandados de segurança, que interromperam a cobrança da “taxa do agro”. O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, fundamentou sua decisão no argumento de que as decisões anteriores acarretariam uma queda significativa na arrecadação de recursos destinados à infraestrutura necessária para o escoamento da produção agrícola no estado.

A Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja) foi uma entidade que entrou com o mandado na Justiça, juntamente com vários outros produtores rurais. O desembargador afirmou que essa situação poderia ter potencial negativo na economia estadual, levando ao desequilíbrio das contas públicas e afetando a prestação de serviços essenciais à sociedade goiana.

Além disso, o presidente do TJGO, Carlos França, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da ADI 7.363/22, já havia rejeitado a suspensão da legislação que sustentava a “taxa do agro”, entendendo que essa lei estadual que permitia a cobrança era constitucional.

Sobre o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça

Além disso, o desembargador Carlos França mencionou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que sustentava a validade da legislação e enfatizava que a decisão de suspender a cobrança da “taxa do agro” poderia acarretar prejuízos à ordem administrativa do estado.

Isso se deve ao fato de que os recursos provenientes do Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) possuem uma destinação específica para investimentos em infraestrutura, de interesse coletivo. Assim, a suspensão da cobrança poderia resultar em perdas financeiras, impactando a prestação dos serviços públicos goianos.

Foto: (TJ-GO)