TRE-GO mantém duas candidaturas e deixa outra pendente após impugnações do MPE
Ricardo Fortunato e Paulo da Farmácia tiveram registros deferidos; Lidevam Lima desistiu da disputa e candidatura de Vovô do Jeep ainda será analisada

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) avançou na análise de quatro candidaturas que haviam sido contestadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) durante o processo de registro para as eleições de 2026. Dois candidatos tiveram os registros deferidos, um deixou a disputa após renunciar à candidatura e outro permanece com a situação eleitoral pendente de julgamento.
As decisões envolvem candidatos que disputam vagas para a Assembleia Legislativa de Goiás e para a Câmara dos Deputados e têm como ponto central questionamentos relacionados a contas públicas julgadas por tribunais de contas e possíveis situações de inelegibilidade.
Entre os registros analisados estão os de Ricardo Fortunato, do Democrata, e Paulo da Farmácia, do Republicanos. Ambos tiveram as candidaturas confirmadas pelo TRE-GO. Já Lidevam Lima, do PSB, que pretendia concorrer a deputado estadual, desistiu da disputa. A candidatura de Adair Henriques, conhecido como Vovô do Jeep, do PSDB, continua sob análise da Justiça Eleitoral.
Ricardo Fortunato tem candidatura deferida
Ricardo Fortunato, ex-prefeito de Trindade, teve o registro de candidatura deferido pelo TRE-GO mesmo após questionamentos relacionados às contas de sua administração.
A impugnação estava relacionada a decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo recursos federais utilizados durante sua gestão no município, destinados a ações de urbanização e esportes.
O ponto decisivo para o julgamento, conforme o caso citado na reportagem, foi a análise do elemento subjetivo exigido pela legislação eleitoral. O tribunal considerou que não ficou demonstrado o dolo necessário para caracterizar a hipótese de inelegibilidade discutida no processo.
A questão não é meramente formal. Desde as alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa e pela interpretação consolidada pela Justiça Eleitoral, a análise de determinadas hipóteses de inelegibilidade relacionadas a decisões de tribunais de contas exige a verificação de requisitos específicos, entre eles a existência de conduta dolosa nos casos previstos em lei.
Em decisão anterior envolvendo Ricardo Fortunato, o próprio TRE-GO já havia afastado a configuração da inelegibilidade por ausência de comprovação de dolo específico.
Paulo da Farmácia também tem registro confirmado
Outro candidato que teve a candidatura mantida foi Paulo da Farmácia, do Republicanos.
O registro havia sido questionado após manifestação do PT relacionada à rejeição de contas vinculadas ao Programa Farmácia Popular nos exercícios de 2014 e 2015.
Na análise do caso, entretanto, o TRE-GO concluiu que não estavam presentes elementos suficientes para caracterizar o dolo exigido para o impedimento da candidatura. Com isso, o registro foi deferido e o candidato permanece na disputa por uma vaga de deputado estadual.
A decisão mostra que a simples existência de uma conta rejeitada ou de apontamentos feitos por órgãos de controle não produz, automaticamente, o indeferimento de uma candidatura. A Justiça Eleitoral precisa verificar se todos os requisitos legais para a configuração da inelegibilidade estão efetivamente presentes.
Lidevam Lima deixou a disputa
A terceira situação analisada pelo TRE-GO teve um desfecho diferente. Lidevam Lima, do PSB, desistiu da candidatura a deputado estadual.
O ex-prefeito de Serranópolis havia sido alvo de pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral em razão de questionamentos relacionados a contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Com a renúncia, o processo de candidatura foi encerrado e a desistência posteriormente homologada pela Justiça Eleitoral. Dados eleitorais também registram a candidatura como renunciada.
Nesse caso, portanto, não houve uma decisão do TRE-GO que tenha simplesmente declarado o candidato inelegível. A situação terminou pela própria desistência da disputa eleitoral.
Candidatura de Vovô do Jeep continua pendente
O caso que ainda não teve desfecho é o de Adair Henriques, conhecido como Vovô do Jeep, candidato do PSDB a deputado federal.
O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro com base em questionamentos relacionados a contas julgadas irregulares pelo TCU e à suspensão dos direitos políticos decorrente de uma ação de improbidade.
Segundo a reportagem do Jornal Opção, o MPE reforçou nesta semana o pedido de indeferimento da candidatura. O processo, porém, ainda estava em análise pelo TRE-GO no momento da publicação.
Os questionamentos têm origem em irregularidades apontadas pelo TCU durante a gestão de Adair Henriques à frente da Prefeitura de Bom Jesus de Goiás, envolvendo recursos do Ministério do Turismo e contratação de artistas.
Em 2020, o TCU julgou irregulares as contas relacionadas a um convênio federal destinado à realização de uma exposição agropecuária no município e determinou medidas de ressarcimento e aplicação de multa.
Esse histórico, contudo, não deve ser confundido com uma decisão definitiva do TRE-GO sobre o registro de 2026. A Justiça Eleitoral ainda precisa analisar os requisitos específicos para definir se as circunstâncias apontadas pelo MPE são suficientes para impedir a candidatura.
O que muda para as eleições de 2026
As decisões fazem parte do processo de análise dos registros de candidatura para as eleições gerais deste ano. A Justiça Eleitoral precisa verificar se cada postulante atende às condições de elegibilidade e se não existe alguma causa legal de inelegibilidade.
Em Goiás, outros registros também vêm sendo analisados pelo TRE-GO. Levantamentos recentes apontam candidaturas indeferidas e renúncias entre os postulantes aos cargos de deputado estadual e federal, por motivos que incluem falta de quitação eleitoral, questões de filiação, desincompatibilização e hipóteses de inelegibilidade.
O processo de registro, portanto, ainda pode produzir novas decisões e recursos. Um candidato que tenha o registro deferido pelo TRE-GO pode, conforme o caso e dentro das regras processuais, enfrentar questionamentos em instâncias superiores. Da mesma forma, decisões desfavoráveis podem ser objeto de recurso.
No cenário analisado nesta rodada, Ricardo Fortunato e Paulo da Farmácia seguem com os registros deferidos; Lidevam Lima não participa mais da disputa após a renúncia; e Adair Henriques continua aguardando uma definição da Justiça Eleitoral.
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