Câmara de Goiânia derruba veto e mantém programa que prevê auxílio para compra de armas por mulheres

Escudo Feminino foi aprovado novamente pelo plenário após rejeição de veto parcial do prefeito Sandro Mabel; medida também prevê apoio psicológico, orientação jurídica e capacitação para mulheres em situação de violência
Projeto é destinado à proteção, capacitação e apoio à autodefesa de mulheres em situação de violência em Goiânia. Foto: Mariana Capeletti

A Câmara Municipal de Goiânia derrubou, na terça-feira (25), o veto parcial do prefeito Sandro Mabel ao Programa Escudo Feminino, iniciativa criada para ampliar mecanismos de proteção e autodefesa de mulheres em situação de violência. Com a decisão do plenário, os dispositivos vetados pelo Executivo são mantidos no texto e a Mesa Diretora da Câmara deverá promulgar a lei.

O programa é de autoria do vereador Major Vítor Hugo e foi aprovado originalmente como o Projeto de Lei nº 634/2025. A proposta estabelece uma política municipal que combina medidas preventivas, apoio psicossocial, orientação jurídica, capacitação e mecanismos de autodefesa. Entre as medidas previstas está a possibilidade de auxílio financeiro para aquisição de meios legais de defesa, inclusive arma de fogo, observada a legislação federal.

Veto parcial havia retirado parte das medidas

A tramitação do programa passou por uma etapa de veto parcial do Executivo. Em março, ao encaminhar a matéria de volta à Câmara, o prefeito Sandro Mabel vetou diversos dispositivos do texto aprovado pelos vereadores. Entre os trechos atingidos estavam artigos relacionados à estrutura e à execução do programa, além de dispositivos que tratavam das formas de apoio previstas às beneficiárias.

Na sessão de terça-feira, os vereadores rejeitaram o veto parcial. Segundo a Câmara, com a derrubada, o Escudo Feminino passa a contar novamente com as medidas que haviam sido retiradas pelo veto, incluindo a possibilidade de apoio financeiro para mecanismos de defesa.

A própria Câmara descreve a aquisição de arma de fogo como uma possibilidade destinada a situações consideradas extremas dentro do programa, e não como a única ou principal medida de proteção.

Programa prevê proteção em etapas

O texto aprovado estabelece uma lógica de proteção progressiva. A proposta prioriza ações preventivas e educativas e prevê avaliação técnica, médica e psicológica, além da integração com a rede de proteção às mulheres.

Também estão previstos apoio psicossocial, orientação jurídica, campanhas de prevenção, cursos de defesa pessoal e capacitação relacionada ao uso responsável de instrumentos de defesa.

Na versão aprovada originalmente pela Câmara, o programa também previa auxílio financeiro para cursos de defesa pessoal, dispositivos não letais autorizados, capacitação técnica em armamento e tiro e aquisição de arma de fogo de uso permitido, sempre dentro das exigências estabelecidas pela legislação aplicável.

A proposta estabelece ainda mecanismos de acompanhamento e controle, com previsão de monitoramento e medidas destinadas a evitar fraudes.

Quem poderá ser atendida

O público-alvo do Escudo Feminino são mulheres em situação de violência. A condição deverá ser comprovada por mecanismos como medida protetiva, registro de ocorrência policial, procedimento investigativo ou judicial ou documentação emitida por órgãos públicos de saúde, assistência social ou segurança pública que indique situação de risco.

O texto também estabelece requisito de residência em Goiânia por período mínimo de dois anos para acesso ao programa.

A intenção apresentada pelo autor é utilizar a política pública como instrumento complementar de prevenção e proteção, especialmente em situações nas quais mulheres já estejam submetidas a algum tipo de ameaça ou violência.

Discussão envolve também a compra de armas

A possibilidade de utilização de recursos públicos para aquisição de armas de fogo é o ponto mais controverso da iniciativa.

Durante a tramitação, o Ministério Público de Goiás manifestou oposição à proposta. Conforme noticiado durante a discussão do projeto, o órgão questionou a compatibilidade da medida com a Constituição Federal e com a Lei Maria da Penha, argumentando que a legislação de proteção às mulheres não estabelece a autodefesa armada como instrumento estruturante das políticas de enfrentamento à violência doméstica.

Por outro lado, o autor do programa sustenta que a proposta não pretende promover o armamento indiscriminado, mas estabelecer uma sequência de medidas de proteção, deixando a possibilidade de aquisição de arma para uma etapa posterior e condicionada ao cumprimento de requisitos.

Essa divergência é relevante porque a derrubada do veto na Câmara representa uma decisão política e legislativa municipal, mas não elimina eventuais discussões sobre a constitucionalidade, a regulamentação e a forma de execução da medida.

Próximos passos

Com a rejeição do veto parcial, a Câmara informou que a Mesa Diretora deverá promulgar a lei. A partir daí, a implementação efetiva do programa dependerá dos procedimentos administrativos necessários e da observância das normas federais aplicáveis à aquisição, posse, registro e demais requisitos relacionados a armas de fogo.

A legislação municipal, portanto, não substitui as exigências previstas na legislação federal para acesso a armas. O eventual benefício financeiro previsto pelo programa deverá ser aplicado dentro dos limites legais correspondentes.

O Escudo Feminino passa, assim, a representar uma nova frente de política pública municipal voltada à proteção de mulheres em situação de violência, mas também abre uma discussão jurídica e institucional sobre os limites da atuação do município em políticas de segurança, especialmente quando envolvem armas de fogo.

A medida deverá ser acompanhada nos próximos passos de regulamentação e implementação para verificar como os mecanismos previstos na lei serão efetivamente aplicados em Goiânia.

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Marcus

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