3 de agosto de 2026
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Câmara promulga lei que autoriza licença-paternidade de 40 dias, em Goiânia

Nova norma prevê ampliação do benefício para servidores municipais, inclusive em casos de adoção, mas aplicação depende de regulamentação e decisão do Poder Executivo.
Presidente da Câmara de Goiânia, Romário Policarpo promulgou lei que autoriza a ampliação da licença-paternidade para 40 dias corridos (Foto: Reprodução)

O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Cidadania), promulgou a Lei nº 11.685, de 21 de julho de 2026, que autoriza a ampliação da licença-paternidade para 40 dias corridos aos servidores públicos municipais. A medida contempla trabalhadores da administração direta e indireta, porém sua efetiva aplicação ainda depende de regulamentação e decisão da Prefeitura de Goiânia.

A legislação estabelece que o benefício poderá ser concedido aos servidores em caso de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Conforme o texto aprovado, o afastamento deverá ocorrer sem necessidade de pedido de prorrogação e será considerado período de efetivo exercício, garantindo ao servidor a manutenção integral da remuneração.

Apesar da promulgação da norma, a ampliação da licença-paternidade não passa a produzir efeitos automaticamente. Isso ocorre porque a lei possui caráter autorizativo, modalidade legislativa que permite ao Poder Executivo adotar determinada medida, mas não impõe sua implementação imediata.

Na prática, caberá à Prefeitura de Goiânia avaliar a adoção do novo prazo e editar os atos administrativos necessários para regulamentar sua aplicação aos servidores municipais. Somente após essa etapa será possível definir como ocorrerá a concessão do benefício e quais procedimentos deverão ser observados pelos órgãos da administração pública.

A iniciativa busca ampliar a participação dos pais nos primeiros dias de convivência com os filhos, período considerado importante para o fortalecimento dos vínculos familiares e para o apoio à mãe ou ao responsável pela criança, inclusive nos casos de adoção.

Além de alcançar servidores da administração direta, a proposta também contempla os trabalhadores vinculados à administração indireta do município, desde que a regulamentação seja efetivada pelo Executivo.

A promulgação pelo presidente da Câmara ocorreu após a conclusão do processo legislativo e garantiu a publicação oficial da Lei nº 11.685. No entanto, conforme previsto no próprio texto, a implementação dependerá das providências administrativas que serão adotadas pela Prefeitura de Goiânia.

Enquanto a regulamentação não for publicada, permanecem válidas as regras atualmente aplicadas à licença-paternidade dos servidores municipais. Os próximos passos incluem a análise da viabilidade administrativa e financeira da medida, bem como a eventual edição de decreto ou outro instrumento normativo para disciplinar sua execução.

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Marcus

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