Julgamento sobre contrato do Imas é adiado após pedido de vista no TCM-GO
Tribunal de Contas suspende decisão sobre licitação de R$ 10,63 milhões; análise do processo deve ser retomada após apresentação de novo voto até agosto.

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) adiou, nesta quarta-feira (15), a análise do processo que discute a contratação de uma empresa para prestar apoio operacional à gestão do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas). O julgamento foi interrompido após pedido de vista do conselheiro Valcenôr Braz, o que mantém, por enquanto, indefinida a situação da licitação estimada em R$ 10,63 milhões.
O processo trata do pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de Goiânia para contratação de consultoria especializada destinada a apoiar a administração do Imas. A contratação havia sido suspensa por decisão cautelar do próprio TCM-GO em março deste ano, após questionamentos sobre o procedimento licitatório apresentados ao tribunal.
Durante a sessão, o relator do caso, conselheiro Humberto Aidar, apresentou seu voto, que seria favorável à revogação da liminar responsável por impedir a continuidade da contratação. Antes da conclusão da votação, entretanto, Valcenôr Braz solicitou vista dos autos para realizar uma análise mais detalhada da matéria.
Ao justificar o pedido, o conselheiro afirmou que pretende examinar com maior profundidade o custo previsto para a contratação e avaliar alternativas que possam reduzir despesas para a administração municipal. Durante a discussão, ele questionou o montante previsto para o contrato e sugeriu que outros modelos de apoio técnico poderiam ser considerados pela Prefeitura.
Em resposta, o presidente do TCM-GO, conselheiro Joaquim de Castro, ressaltou que o Tribunal exerce função fiscalizadora e que não compete à Corte substituir a administração pública na prestação de consultorias ou serviços técnicos.
Prazo para apresentação do voto
Com o pedido de vista, o processo permanece suspenso até que o conselheiro apresente seu voto. Conforme o Regimento Interno do TCM-GO, o prazo é de até quatro sessões ordinárias do plenário, o que, na prática, leva a expectativa de retomada do julgamento até o dia 12 de agosto.
Caso o prazo expire sem devolução do processo, o julgamento poderá ser retomado automaticamente, conforme previsto nas normas da Corte.
Licitação continua sem definição
Enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal, permanece inalterada a situação da licitação destinada ao Imas. O pedido de vista não representa julgamento do mérito nem modifica, por si só, a condição atual do procedimento administrativo.
Após a sessão, Valcenôr Braz afirmou que ainda não formou convicção sobre o caso e informou que pretende analisar toda a documentação antes de apresentar sua manifestação ao plenário.
Já o relator Humberto Aidar explicou que o debate poderá sofrer alterações dependendo do voto apresentado pelo revisor. Segundo ele, caso haja divergência, os dois entendimentos serão submetidos à apreciação dos demais conselheiros.
Prefeitura e Imas acompanham o processo
A contratação é considerada estratégica pela administração municipal para apoiar a reorganização do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores. Em manifestações anteriores, o prefeito Sandro Mabel defendeu a necessidade da medida e afirmou que a situação financeira do Imas exige ações para garantir a continuidade dos serviços.
A presidente do instituto, Gardene Moreira, declarou que o órgão respeita a decisão do Tribunal de Contas e que o valor previsto na licitação foi elaborado com base em estudos técnicos e nas necessidades operacionais do Imas. Segundo ela, o pedido de vista apenas adia a definição do processo e não altera, neste momento, a situação da licitação.
Entenda o caso
A análise do TCM-GO teve origem em representação apresentada pelo vereador Igor Franco, que apontou possíveis falhas no planejamento da contratação e questionou aspectos da licitação. Em março, o plenário concedeu medida cautelar suspendendo a homologação do pregão até que os questionamentos fossem analisados.
Agora, com o julgamento interrompido pelo pedido de vista, caberá ao Tribunal decidir, nas próximas sessões, se mantém a suspensão da licitação ou autoriza o prosseguimento da contratação.
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