1 de maio de 2026
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Impasse trava funcionamento de supermercados no 1º de maio em Goiás e expõe conflito trabalhista

Sem convenção coletiva vigente, sindicatos barram abertura no feriado e ameaçam multas; setor supermercadista reage com ação judicial para garantir operação
Supermercado, em Goiás — Foto: Fábio Lima/O Popular

O funcionamento de supermercados em Goiás no feriado de 1º de maio, celebrado como Dia do Trabalhador, tornou-se alvo de um impasse jurídico e sindical que expõe fragilidades nas relações coletivas de trabalho no setor varejista alimentar. A restrição foi comunicada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás, que sustenta a impossibilidade legal de funcionamento sem respaldo em convenção ou acordo coletivo vigente.

De acordo com a entidade, a ausência de instrumento normativo ativo inviabiliza a convocação de trabalhadores para atuação em feriados, conforme estabelece a Lei nº 11.603/2007. Nesse contexto, empresas que optarem por abrir as portas estarão sujeitas à autuação, com previsão de multa equivalente a um salário mínimo por empregado escalado, além de possíveis sanções administrativas e trabalhistas.

A posição sindical reflete uma estratégia de negociação em curso, que condiciona a liberação do trabalho em feriados à definição de regras mais amplas sobre o funcionamento aos domingos — ponto ainda não consensual entre representantes patronais e laborais. O sindicato argumenta que a flexibilização pontual, sem um acordo estruturado, compromete a segurança jurídica e os direitos dos trabalhadores.

Em contraposição, a Associação Goiana de Supermercados adotou medida judicial ao protocolar mandado de segurança preventivo junto à Justiça do Trabalho. A entidade defende que a atividade supermercadista possui natureza essencial, especialmente no que se refere ao abastecimento alimentar contínuo da população, e invoca princípios constitucionais como a livre iniciativa e a preservação da atividade econômica.

O setor empresarial alerta para impactos operacionais e financeiros decorrentes da paralisação, incluindo ruptura na cadeia de abastecimento, perdas logísticas e prejuízos diretos ao consumo. Especialistas em direito do trabalho destacam que o cerne da disputa reside na interpretação da legislação vigente, que permite o funcionamento em feriados desde que haja pactuação coletiva, o que, no caso atual, permanece indefinido.

O episódio evidencia um cenário de insegurança regulatória no comércio varejista alimentar em Goiás, em que a ausência de consenso entre sindicatos e representantes empresariais resulta em judicialização recorrente e decisões pontuais. A definição final sobre a abertura dos estabelecimentos dependerá de posicionamento do Judiciário, que deverá equilibrar os princípios constitucionais com a exigência legal de negociação coletiva.

Enquanto isso, trabalhadores e consumidores permanecem no centro de uma disputa que transcende o feriado e revela a necessidade de atualização dos marcos regulatórios e das práticas de negociação no setor.

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Marcus

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