22 de abril de 2026
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MP aciona Justiça contra sistema de transporte de Goiânia por negar gratuidade a pessoas com deficiência

Ação civil pública aponta critérios restritivos e incompatíveis com o modelo biopsicossocial adotado pela legislação brasileira
Promotoria defende que a deficiência deve ser avaliada pelas barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia (Foto: reprodução)

O Ministério Público de Goiás ingressou com ação civil pública contra o Estado de Goiás, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos e o Consórcio Redemob, após identificar práticas consideradas ilegais na concessão do passe livre no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. A iniciativa judicial sustenta que o modelo atual tem restringido o acesso ao benefício por meio de critérios burocráticos e desconectados da realidade funcional dos usuários.

A investigação conduzida pela 39ª Promotoria de Justiça — especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência — aponta que pedidos de gratuidade vêm sendo negados de forma automática com base exclusiva em diagnósticos clínicos. Pacientes com condições como fibromialgia, lúpus, ataxia e visão monocular estariam sendo sistematicamente excluídos do benefício, sem avaliação individualizada das limitações de mobilidade e do impacto dessas condições no cotidiano.

De acordo com a promotora responsável pelo caso, o procedimento administrativo adotado ignora o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Esse paradigma jurídico estabelece que a deficiência deve ser compreendida a partir da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras físicas, sociais e institucionais, e não apenas por enquadramentos médicos formais.

O Ministério Público sustenta que a adoção de listas restritivas de doenças como critério decisório afronta diretamente o ordenamento jurídico e compromete a efetividade de políticas públicas de inclusão. A exclusão do passe livre, nesse contexto, é interpretada como um obstáculo concreto ao acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e trabalho, ao limitar a mobilidade urbana de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A ação também destaca que determinadas condições, como visão monocular e lúpus, já possuem reconhecimento legal como situações equiparadas à deficiência, o que reforça a inadequação das negativas administrativas. Para o MPGO, a ausência de análise individualizada configura falha estrutural no sistema de concessão do benefício.

Entre os pedidos formulados à Justiça, estão a concessão imediata do passe livre a beneficiários com direito já assegurado em lei, a suspensão dos indeferimentos automáticos baseados exclusivamente em diagnósticos, a implementação de avaliações biopsicossociais por equipes multiprofissionais e a revisão de solicitações anteriormente negadas sob os critérios questionados.

O caso evidencia um impasse entre a gestão operacional do sistema de transporte e as diretrizes legais de inclusão social. Procurado, o consórcio responsável pela operação informou que as normas são definidas pela CMTC, enquanto os demais órgãos citados ainda não apresentaram posicionamento detalhado até o momento.

A judicialização do tema amplia o debate sobre acessibilidade e governança no transporte público, especialmente em sistemas metropolitanos, onde a política de mobilidade é elemento central para a garantia de direitos e redução de desigualdades.

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Marcus

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