Justiça do Trabalho reconhece discriminação etária e determina indenização a funcionária, em Goiânia
Assistente financeira relatou constrangimento e abalo emocional após ser alvo de apelidos e comentários sobre idade no ambiente de trabalho; decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho

A Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência de tratamento discriminatório no ambiente profissional e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que relatou ter sido alvo de comentários depreciativos relacionados à idade em um escritório de contabilidade de Goiânia.
A decisão foi proferida pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, após análise de ação movida por uma assistente financeira que atuou na empresa entre abril e outubro de 2024. No processo, a trabalhadora relatou que era frequentemente chamada por um apelido relacionado à idade por uma colega de trabalho, situação que, segundo os autos, gerava constrangimento diante de outros funcionários.
De acordo com o relato apresentado em audiência e registrado na sentença, o episódio provocou forte abalo emocional na profissional, que afirmou ter se sentido humilhada e constrangida em diversas ocasiões no ambiente corporativo. Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que a funcionária era a única do setor a receber apelido pejorativo, circunstância que reforçou a avaliação de tratamento desigual.
A magistrada também destacou que o contexto se agravou após manifestação atribuída à gerente da área, que teria feito comentário depreciativo ao afirmar que a empresa não deveria contratar “gente velha”. Para a juíza, o posicionamento de uma superior hierárquica tende a legitimar ou estimular práticas discriminatórias no ambiente organizacional, contribuindo para a naturalização de comportamentos ofensivos.
Diante da situação, o pedido inicial de demissão apresentado pela trabalhadora foi convertido judicialmente em rescisão indireta do contrato de trabalho — mecanismo previsto na legislação trabalhista quando o empregador adota condutas que tornam inviável a continuidade da relação profissional. Com isso, a funcionária passou a ter direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.
Além da indenização por danos morais, a decisão determinou o pagamento de parcelas como aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O escritório de contabilidade recorreu da sentença. No julgamento do recurso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação por unanimidade, alterando apenas o valor da reparação moral. A indenização inicialmente fixada em R$ 3 mil foi reduzida para R$ 1,5 mil, após os desembargadores avaliarem que a ofensa configurou dano de menor intensidade dentro dos parâmetros jurídicos aplicados pelo tribunal.
Casos de discriminação relacionados à idade têm sido classificados no âmbito jurídico como práticas de etarismo — forma de preconceito baseada na faixa etária que pode afetar trabalhadores tanto mais jovens quanto mais velhos. No ambiente corporativo, esse tipo de conduta é considerado incompatível com os princípios de dignidade, igualdade e respeito previstos na legislação trabalhista brasileira.
Até a última atualização do caso, não houve manifestação pública da defesa da empresa sobre a decisão judicial.
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