Goiás institui política estadual para enfrentar poluição visual e reorganizar paisagens urbanas
Lei sancionada por Ronaldo Caiado estabelece diretrizes para ordenar a comunicação visual, proteger o patrimônio urbano e reforçar a segurança viária, respeitando a autonomia dos municípios

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 24.026, que cria a Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana em Goiás, consolidando um marco normativo voltado à organização dos espaços urbanos e à proteção da paisagem nas cidades goianas. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Bruno Peixoto (UB), presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), estabelece parâmetros técnicos e institucionais para enfrentar o excesso e a irregularidade de elementos visuais que impactam o cotidiano urbano.
A legislação define como poluição visual toda interferência que comprometa a harmonia estética, a leitura do espaço urbano, a segurança da população ou o bem-estar coletivo. Enquadram-se nesse conceito anúncios, outdoors, painéis, letreiros, faixas, cartazes, banners e demais meios de comunicação visual instalados ou mantidos de forma irregular em logradouros públicos, fachadas e bens de uso comum.
Entre os eixos centrais da política estadual estão a preservação e valorização da paisagem urbana, a proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental e o fortalecimento da segurança no trânsito e da mobilidade urbana. A norma reconhece que o excesso de informação visual interfere diretamente na orientação de motoristas e pedestres, na acessibilidade e na própria identidade das cidades, ao encobrir elementos arquitetônicos, naturais e simbólicos do espaço urbano.
A lei também reforça o papel do planejamento urbano como instrumento de qualidade de vida. Ao buscar facilitar a leitura das ruas, avenidas e fachadas, a política estadual contribui para a valorização da memória histórica e cultural dos municípios, além de estimular ambientes urbanos mais organizados, funcionais e esteticamente equilibrados.
Do ponto de vista institucional, a política será regida por princípios como a função social da cidade e da propriedade, a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e o interesse público. O texto ressalta o respeito à autonomia municipal para disciplinar o uso do solo e a publicidade local, cabendo ao Estado atuar de forma complementar, orientadora e cooperativa, sem interferir nas competências constitucionais dos municípios.
Entre as diretrizes estabelecidas estão o estímulo à retirada voluntária e à regularização de dispositivos irregulares, a priorização da sinalização de interesse público, a exigência de autorização prévia dos órgãos municipais para instalação de elementos de comunicação visual em áreas públicas e o fortalecimento da atuação integrada entre Estado e prefeituras no combate à poluição visual.
A legislação prevê ainda instrumentos operacionais como campanhas educativas voltadas à conscientização da população e do setor produtivo, ações conjuntas de fiscalização, programas de requalificação visual urbana, canais de recebimento de denúncias e capacitação contínua de agentes públicos responsáveis pelo ordenamento urbano. A combinação desses mecanismos busca assegurar efetividade à política e evitar que o controle da poluição visual se limite a ações pontuais ou meramente repressivas.
A Lei nº 24.026 entrou em vigor com sua publicação oficial, em 14 de janeiro de 2026, e passa a integrar o conjunto de normas estaduais voltadas à melhoria do ambiente urbano, à segurança coletiva e à construção de cidades mais organizadas e visualmente qualificadas em Goiás.
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